STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras sobre conteúdo

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STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras sobre conteúdo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11), no julgamento de recursos das plataformas que buscavam esclarecimentos sobre o entendimento adotado em junho do ano passado.

Entre as obrigações definidas estão a proibição de acesso de usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes, além da exigência de que as empresas mantenham representante legal no país para receber intimações da Justiça. O STF também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das regras nos processos em tramitação: as medidas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A tese final do julgamento ainda será aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de referência para as ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e tramitam em todo o país.

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O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, não removessem o conteúdo ilegal. Com a decisão, o texto final passou a afirmar que o artigo não protege os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não houver nova lei sobre o tema, os provedores ficam sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos classificados como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, poderão responder pelos danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.

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