Pai ameaça bebê de 3 meses durante ocorrência de violência doméstica em Guarujá

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Pai ameaça bebê de 3 meses durante ocorrência de violência doméstica em Guarujá

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BÁRBARA SÁ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Um bebê de apenas três meses foi mantido pelo próprio pai durante uma ocorrência de violência doméstica na manhã desta terça-feira (9), em Guarujá, no litoral paulista.

Segundo a Polícia Militar, o homem ameaçava atentar contra a criança e contra a própria vida, mas acabou se rendendo após uma negociação conduzida pelos policiais. A ocorrência foi registrada no bairro Morrinhos 3 e mobilizou equipes da Polícia Militar durante a manhã.

De acordo com a corporação, o homem permanecia com o filho nos braços enquanto fazia ameaças, o que exigiu uma atuação coordenada dos agentes para evitar que a situação terminasse em tragédia.

Os policiais iniciaram uma negociação com o suspeito e conseguiram convencê-lo a desistir das ameaças. A criança foi resgatada sem ferimentos e teve a integridade física preservada, assim como os demais envolvidos na ocorrência.

Após o desfecho da negociação, o homem foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarujá, onde o caso foi apresentado.

De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança de São Paulo), duas facas e um caco de vidro foram apreendidos.

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A mãe solicitou medidas protetivas contra o indiciado. A ocorrência foi registrada como sequestro e cárcere privado, violência doméstica e lesão corporal praticada contra a mulher.

O episódio ocorre em meio à ampliação das medidas de combate à violência doméstica e familiar no país.
Neste ano, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que criou o crime de vicaricídio, definido como o assassinato de filhos, parentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela.

A sanção da lei ocorreu junto a outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, como a ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de agressores.

A lei prevê reclusão de 20 a 40 anos, além de multa, e classifica o crime como hediondo. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido na presença da mulher, contra pessoas vulneráveis ou em descumprimento de medida protetiva.

Com a tipificação, autoridades podem agir de forma mais direta na identificação do crime e na aplicação de medidas protetivas.

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