MPF pede informações sobre contratação de terceirizados pelo TCU

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MPF pede informações sobre contratação de terceirizados pelo TCU

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A tentativa de contratação de trabalhadores terceirizados por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) se tornou alvo de procedimento do Ministério Público Federal (MPF). A decisão mira o Pregão Eletrônico nº 90016/2026, que prevê gasto de R$ 60 milhões com trabalhadores sem vínculo efetivo que atuarão, entre outras funções, no “apoio à fiscalização e ao acompanhamento de execução de contratos administrativos”, “apoio à gestão contratual” e “verificação do cumprimento, por parte de empresas contratadas, de obrigações trabalhistas e legais”. 

A representação foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia anônima, enquanto a abertura de procedimento investigatório se deu por autorização do subprocurador -Geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho.  

O órgão trabalhista aponta que há possível “incompatibilidade entre a natureza jurídica do vínculo” – ou seja, a terceirização – e o “conteúdo material das funções desempenhadas”. Entre outros possíveis problemas, o MPT indica que os eventuais contratados não integram os quadros da Administração, “não possuem poder decisório ou prerrogativas institucionais”, e, mais grave, “não exercem função pública típica de fiscalização”. 

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Por fim, mesmo prestando serviços à Corte de contas, permaneceriam “subordinados à empresa contratada”, o que acarretaria, de acordo com a petição, “ambiguidade funcional relevante”, algo próximo a servir a dois senhores.

 A contratação de terceirizados para tais funções, ainda de acordo com a representação, atentaria contra princípios da Administração Pública e colocaria os funcionários sob risco de pressões, já que não há a estabilidade fornecida por meio de concursos públicos, e impactaria a análise do TCU sobre a “conformidade (…) da execução contratual”. Não há informações sobre o número de trabalhadores impactados pela contratação terceirizada. 

Foram solicitadas ao TCU informações detalhadas que embasam o certame, como o processo administrativo que fundamental o pregão; Estudos Técnicos Preliminares (EPTs); mapa de riscos; o edital e seus anexos; cópias de manuais de procedimento e ordens de serviço e protocolos de atuação. 

Na decisão, à qual o Jornal de Brasília teve acesso, não constam os prazos para que a Corte de contas entregue os documentos solicitados. 

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