Entenda as propostas pelo fim da escala 6×1 de Flávio Bolsonaro e Lula

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Entenda as propostas pelo fim da escala 6×1 de Flávio Bolsonaro e Lula

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CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 12, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) em maio, e encampada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) caso seja eleito presidente, também pretende acabar com a escala 6×1, mas de forma diferente da PEC 221, defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

O projeto altera parte do artigo 7º da Constituição Federal para prever ao trabalhador a possibilidade de escolha entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o trabalho por hora, por meio de um regime flexível. O pagamento seria feito com base nas horas trabalhadas.

Demais direitos, como férias, 13º e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também seriam proporcionais. Grupos favoráveis a ela chamam a medida de “PEC da Liberdade”, e os defensores da proposta atual, já aprovada na Câmara, chamam-na de “PEC da Escala 7×0”.

Na escala 6×1, o profissional tem jornada de seis dias de trabalho com um de descanso. A PEC 221, que está sendo debatida no Senado, reduz as horas semanais de 44 para 40 horas 14 meses após a promulgação, e cria a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução de salário.

O QUE DIZ A PEC DEFENDIDA POR FLÁVIO BOLSONARO?

A proposta altera parte do artigo 7º da Constituição Federal, acrescentando três parágrafos, para garantir o direito dos trabalhadores de reduzir a jornada de trabalho por acordo individual, convenção coletiva ou contrato direto entre empregador e empregado.

Segundo a medida, o contrato individual de trabalho poderá valer mais do que os instrumentos de negociação coletiva pactuados entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores ou entre sindicatos de trabalhadores e empresas.

COMO FICA O PAGAMENTO DAS HORAS CONFORME A PEC 12?

O valor da hora será calculado conforme o valor do salário mínimo ou do piso da categoria, mas dividido pelo que diz o inciso 13 do artigo 7º, ou seja, por oito horas diárias e 44 horas semanais. Se o profissional trabalhar oito horas por dia, terá o valor cheio no mês, se trabalhar menos de oito horas, ganharia valor menor.

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Haveria ainda pagamento proporcional sobre outros direitos como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros benefícios legais, que será calculado conforme a carga horária efetivamente trabalhada.

COMO FICARIA A JORNADA DE TRABALHO?

A jornada de trabalho poderá ser flexível, definida por meio de contrato individual de trabalho, desde que seja respeitado o que diz o inciso 13 do artigo 7º da Constituição, ou seja, que o limite é de oito horas por dia e 44 horas por semana.

O QUE DIZ QUEM DEFENDE A PEC 12?

Nas justificativas da PEC, o senador afirma que a proposta tem o objetivo de dar liberdade e autonomia ao profissional para escolher sua jornada de trabalho e, consequentemente, sua remuneração, que será proporcional.

Diz ainda que seria a forma de o trabalhador poder escolher a quantidade de trabalho que terá e o quanto de descanso poderá vivenciar para conciliar a vida pessoal e o trabalho. “Essa abordagem moderniza as relações de trabalho, respeitando a autonomia do trabalhador e proporcionando maior flexibilidade para adaptar-se a diferentes contextos e necessidades”, afirma o texto.

COMO FICARIAM SALÁRIO, FGTS, FÉRIAS E 13º COM A PEC APOIADA POR FLÁVIO BOLSONARO?

Na PEC apoiada por Flávio Bolsonaro, salário, FGTS, férias e 13º seriam proporcionais às horas trabalhadas.

O QUE DIZ A PEC 221, DEFENDIDA POR LULA?

A PEC 221 reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, 14 meses depois da promulgação e publicação da medida. Esse período de transição é para que as empresas se adaptem. Em um primeiro momento, 60 dias após a promulgação, a jornada cairia de 44 horas semanais para 42 horas.

O texto cria a escala de trabalho 5×2, com duas folgas semanais remuneradas para todos os trabalhadores, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. Não pode haver redução salarial.

Além disso, a medida mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas, e garante que algumas profissões e atividades sigam podendo atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais.

COMO FICARIA A JORNADA DE TRABALHO COM A PEC 221?

A jornada de trabalho, hoje limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição, será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados.

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No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida. Neste primeiro momento, quem trabalha em escala 6×1 e terá de trabalhar na 5×2, poderá ter um acréscimo das horas diárias, sem que sejam pagas como extras.

Doze meses depois, haveria a redução para 40 horas, em escala 5×2. Atividades especiais continuam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, conforme prevê a legislação.

Acordos e convenções coletivas valem mais do que a lei. Não pode haver acordos individuais para elevar a jornada. A medida cria ainda a figura do superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje.

Neste caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados.

COMO FICARIAM SALÁRIO, FGTS, FÉRIAS E 13º COM A PEC APOIADA POR LULA?

Nada muda nestes direitos, inclusive o valor, porque o pagamento não poderá ser reduzido, mesmo com a diminuição das horas de trabalho.

QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE AS PECS DE FLÁVIO BOLSONARO E DE LULA?

A principal diferença está na forma como a redução da jornada seria feita. No caso da PEC 221, ligada a Lula, a redução estará na Constituição e será obrigatória a todos os contratos pela CLT. Todos deverão ter dois dias de descanso semanal remunerado e não pode haver redução de salário e nem nenhuma redução de valores em direitos como férias, 13º e FGTS.

Há ainda um reforço da negociação coletiva nesta PEC.

No caso da PEC 12, ligada a Flávio Bolsonaro, o trabalhador poderá ter mais folgas semanais, caso trabalhe menos, porque ela permite a escolha do regime por horas. No entanto, haverá redução salarial, já que o pagamento será proporcional às horas trabalhadas. Isso terá reflexo no valor dos demais direitos, como férias, FGTS e 13º.

Além disso, a PEC garante força maior a negociações individuais e contratos individuais.

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