CFM reage à regra que exige nota mínima em prova para exercer Medicina

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CFM reage à regra que exige nota mínima em prova para exercer Medicina

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São Paulo, 22 – O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra Medida Provisória assinada, na sexta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu, com força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como método avaliativo dos alunos e dos cursos de Medicina no Brasil, e com exigência de nota mínima para que estudantes possam exercer a profissão. O texto determina que o Enamed será realizado a cada seis meses e também será usado como a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuar no Brasil. A nota estará incluída no histórico escolar do estudante.

Para o CFM, a MP “não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica”. O CFM alega que a segurança da população e a qualidade da Medicina necessitam de mecanismos efetivos de avaliação da formação.

O conselho considera a estrutura da prova inadequada e afirma ainda que não integrou a construção do texto da MP e que, durante a tramitação no Congresso Nacional, irá propor emendas ao documento.

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Para José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina, o Enamed não é um exame de proficiência e, sim, uma avaliação para escolas médicas e estudantes. Dessa forma, não teria o caráter adequado para atestar habilidade ao exercício da medicina, principalmente competências práticas.

Questionado, o Ministério da Educação declarou que a avaliação dos cursos e dos estudantes é uma atribuição legal da pasta, exercida através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A pasta declarou também que o Enamed foi estruturado para fortalecer os mecanismos de acompanhamento da qualidade dos cursos e para avaliar a formação dos concluintes de Medicina. Como resultado, consegue promover ações de regulação, como procedimentos de redução de vagas ou suspensão de processos seletivos. Em 2025, ações como essa ocorreram em 93 cursos com desempenho insatisfatório.

Para o MEC, a MP amplia a capacidade de monitoramento e indução da qualidade da formação de novos médicos. Ela também estabelece a obrigatoriedade de que os órgãos dos sistemas estaduais de ensino supervisionem seus cursos.

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Estadão Conteúdo 

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