Cashback da reforma tributária dará novo reajuste ao Bolsa Família em 2027

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Cashback da reforma tributária dará novo reajuste ao Bolsa Família em 2027

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EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Um aumento na renda de 28 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo está previsto para o próximo ano, quando começa o pagamento do cashback da reforma tributária. Entre elas estão 19 milhões que recebem o Bolsa Família.

Cada família deve receber em média R$ 350 por ano referentes à devolução da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços que substitui PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a partir de janeiro.

O valor considera a estimativa feita pelo governo após a aprovação da lei que regulamentou a reforma, atualizada pela inflação. O número exato será definido pela Receita Federal e depende, por exemplo, de qual será a alíquota do novo tributo. Quanto maior o percentual, maior a devolução.

Outro cálculo, realizado a pedido da Folha por Giovani Padilha, um dos responsáveis pelo programa de devolução criado no Rio Grande do Sul em 2022, aponta um cashback máximo de R$ 354 no próximo ano para uma família que tem o Bolsa Família como única fonte de renda, considerando uma alíquota de 10% para CBS.

Subsecretário adjunto da Receita do RS, ele tem coordenado os grupos que tratam do assunto desde a regulamentação da reforma.

Um cashback nesse valor representaria um acréscimo de 3,8% em cima do valor médio do benefício do Bolsa Família, estimado em R$ 777 mensais a partir de outubro, quando entra em vigor o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo na semana passada.

O custo da devolução deve ficar próximo de R$ 10 bilhões por ano, mas o programa não afeta o resultado do arcabouço fiscal. O benefício será concedido por meio de isenção ou restituição –nesse último caso, o valor é deduzido da arrecadação. Dessa forma, não será considerado gasto.

O cashback irá aumentar a partir de 2029, quando começa a substituição dos tributos sobre consumo de estados (ICMS) e municípios (ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A expectativa é que o valor dobre a partir de 2033, após a transição, segundo cálculos do governo feitos após a aprovação das regras pelo Congresso.

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Padilha calcula que o valor pode variar de R$ 248 a R$ 983 por ano para quem está no Bolsa Família e possui apenas essa renda –considerando também a devolução do IBS.

O valor poderia chegar a mais de R$ 5.000 por ano para residências com mais fontes de renda e integrantes. As projeções consideram o benefício potencial, que seria obtido caso a família formalizasse 100% de suas compras com a inclusão do CPF na nota.

O regulamento diz que compete ao governo, por meio da Receita, estabelecer limites de gastos com direito a “devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback)”, nome oficial do programa.

O fisco deve fixar valores compatíveis com a renda da família, para evitar fraudes, como o uso do CPF de beneficiário por outras famílias. Não haverá devolução para itens sujeitos ao Imposto Seletivo, como veículos, fumo e bebidas alcoólicas e açucaradas.

Para chegar ao número, serão considerados o consumo total de bens e serviços e também dados de notas fiscais com o CPF dos membros da família. Para quem vive em locais remotos, haverá uma fórmula para compensar a falta de acesso ao comércio formal.

Único programa similar no Brasil, o Devolve ICMS do RS paga R$ 100 por trimestre mais uma parcela variável conforme o consumo registrado com CPF, o que aumenta o valor médio para R$ 127.

Na prática, os limites financeiros serão definidos pelo próximo presidente. Entre os presidenciáveis, Lula (PT) é o único que cita o programa em seu plano de governo, ao falar sobre os benefícios da reforma.

A CBS deverá representar metade do cashback total a partir de 2033, embora a alíquota projetada para esse tributo seja menor que a esperada para o IBS (em torno de 18%). Nesse outro imposto, a devolução é limitada a 20%. Percentuais acima disso dependerão da decisão de cada prefeito ou governador.

Para a CBS, haverá devolução de 100% do tributo para serviços e bens classificados como essenciais (botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações) e 20% nos demais casos.

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Para os essenciais, o abatimento é feito na conta de consumo –uma isenção– exceto no caso do botijão, que será devolvido ao final do trimestre. Para os demais, o pagamento também será feito em quatro parcelas trimestrais, que começam a ser depositadas em 25 de abril, em uma conta no nome do responsável pela unidade familiar.

Para ter acesso ao benefício, a família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50). São 70 milhões de brasileiros nessas famílias, quase um terço da população.

O governo chegou a estimar valores maiores de devolução, mas o Congresso optou por uma cesta básica com alíquota zero ampliada, o que reduziu o potencial do cashback.

Cálculos do Banco Mundial apontam que, no sistema tributário vigente, os 10% mais pobres respondem por 2,4% do total arrecadado na tributação sobre consumo, mas têm uma carga que corresponde a 60% da renda. Entre os 10% mais ricos, o comprometimento de renda é de 13%.

Com base na POF 2017-2018, o banco traçou cenários em que o benefício poderia chegar a R$ 318 por família com a devolução total dos tributos, caso fossem revogados isenções e regimes favorecidos.
“Talvez quando o cashback estiver funcionando, e se verificar que ele é mais eficiente, a gente consiga diminuir os casos de alíquotas reduzidas e ampliar a política de devolução”, afirma o economista Sérgio Gobetti, autor de trabalhos sobre o tema.

No RS, o cashback reduziu em 37% o peso do ICMS para os mais pobres e aumentou o número de notas com CPF. Há cerca de 524 mil famílias no programa estadual. A devolução é feita em um cartão de consumo, o que permite identificar que quase 90% da restituição é gasta com alimentação, com o restante dividido basicamente entre itens farmacêuticos e de higiene.

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