A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4295/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatado pela deputada Camila Jara (PT-MS), que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal civil. O texto prevê reclusão de 10 a 18 anos para o crime cometido contra menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental que impeçam o discernimento ou a resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; em caso de morte, varia de 20 a 40 anos. A presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, sem admissão de relativização, e as penas aplicam-se independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez resultante.
O projeto também revoga trechos do Código Penal Militar considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. A decisão do STF determinou o uso subsidiário do Código Penal civil e declarou inconstitucional a presunção relativa de violência em casos de estupro contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.
Além disso, o texto atualiza as atenuantes aplicáveis, eliminando a consideração de menor de 21 anos ou maior de 70 anos como atenuante em crimes de violência sexual, estendendo a proteção a vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, conforme a Lei 15.160/25. Essas mudanças incorporam ao Código Penal Militar as atualizações do Código Penal civil promovidas pela Lei 15.280/25, que reforça o combate a crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis.
A relatora, Camila Jara, destacou que a proposta fortalece a tutela penal em matéria sensível, reafirma a coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à proteção constitucional contra crimes graves. A deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que o fato de o autor ser militar não pode atenuar as penas.
O Código Penal Militar aplica-se a crimes cometidos por militares no exercício de suas funções ou em lugares sujeitos à administração militar. Anteriormente, em 2023, a Lei 14.688/23 atualizou artigos do código, mas levou à representação ao STF pela Procuradoria-Geral da República, resultando nas declarações de inconstitucionalidade.
Aprovado em substitutivo, o projeto será enviado ao Senado para análise.













