CURITIBA, PR (FOLHAPRESS)
O valor pago por integrante das famílias do Bolsa Família será corrigido de R$ 142 para R$ 164 a partir de outubro. A parcela destinada a crianças de até sete anos incompletos também sobe, de R$ 150 para R$ 173.
O reajuste de 15,04% foi anunciado pelo governo na quinta-feira (17) e também altera o valor pago a integrantes que se enquadram em situações específicas, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
Com a atualização, o benefício mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691. Já o valor médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.
A correção corresponde à inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre março de 2023 e agosto de 2026. O pagamento do Bolsa Família com reajuste está previsto na folha de outubro, cujos depósitos começam no dia 19.
O valor recebido, porém, varia de acordo com a composição de cada família. Os R$ 691 funcionam como um piso: se a soma dos benefícios calculados para o grupo familiar ficar abaixo desse valor, o Benefício Complementar cobre a diferença.
Veja abaixo o que muda nos valores do Bolsa Família, quando o reajuste começa a ser pago e o calendário dos próximos meses.
Quanto passa a valer cada benefício?
Benefício Valor anterior Novo valor Benefício de Renda de Cidadania, por integrante R$ 142 R$ 164 Benefício Primeira Infância, por criança R$ 150 R$ 173 Benefício Variável Familiar, por integrante R$ 50 R$ 58 Benefício Complementar até completar R$ 600 até completar R$ 691 O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Benefício Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos.
Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas pelo programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
O Benefício Complementar garante que a soma das parcelas recebidas pela família não fique abaixo de R$ 691. Quando os benefícios calculados ficam abaixo desse valor, o complemento cobre a diferença necessária para chegar ao piso.
É preciso fazer alguma coisa para receber o novo valor?
Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
Quando começa o pagamento com o novo valor?
Os novos valores passam a valer na folha de outubro. O calendário começa em 19 de outubro e segue até o dia 30, de acordo com o final do NIS.
Veja as datas dos próximos pagamentos
Final do NIS Outubro Novembro Dezembro 1 19 16 10 2 20 17 11 3 21 18 14 4 22 19 15 5 23 23 16 6 26 24 17 7 27 25 18 8 28 26 21 9 29 27 22 0 30 30 23
Por que o Bolsa Família foi reajustado?
Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa.
O Decreto nº 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Quem tem direito?
Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.
Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas.
Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).
Quais são as regras para receber o benefício?
Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:
Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; Acompanhar o calendário nacional de vacinação; Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos; Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica; Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.








