TSE define critérios para tempo de propaganda e debates

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TSE define critérios para tempo de propaganda e debates

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) a tabela de representatividade de partidos políticos e federações que servirá de base para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação dos candidatos em debates.

A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará em 28 de agosto. Segundo o TSE, o tempo de cada candidato só poderá ser calculado após 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações registrem formalmente as candidaturas na Justiça Eleitoral.

Para definir a divisão do tempo, a Justiça Eleitoral usa a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Do total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022, e os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017.

No cálculo do tempo de propaganda, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. A Câmara tem 513 deputados, mas três foram desconsiderados porque os partidos aos quais pertencem não cumpriram os critérios da cláusula de barreira.

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Segundo a tabela divulgada, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, tem a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança, com 81; o PSD, com 42; e MDB e Republicanos, com 41 cada. O PSB aparece com 15 cadeiras.

Para a participação em debates, o TSE levou em conta o número de parlamentares eleitos para a Câmara e para o Senado por partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho. Nesse caso, o total considerado é de 591 parlamentares, sendo 510 deputados e 81 senadores. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. PSD e MDB aparecem com 49 parlamentares cada.

A cláusula de desempenho usada no cálculo das eleições deste ano tem como base o resultado do pleito de 2022. Naquele ano, os partidos precisaram obter ao menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em pelo menos nove unidades da Federação.

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Para 2026 e 2030, a exigência será progressivamente mais alta, até chegar a 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou, no mínimo, 15 deputados federais, também em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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