Queima de lixo e vegetação é crime e eleva risco de incêndios

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Queima de lixo e vegetação é crime e eleva risco de incêndios

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Queimar lixo, restos de poda, vegetação ou usar fogo para limpar terrenos é crime ambiental e representa risco elevado de incêndio florestal durante a estação seca. A prática é proibida em qualquer época do ano, mas se torna especialmente perigosa neste período, quando a baixa umidade do ar e a vegetação seca fazem o fogo se alastrar com mais rapidez.

O risco tende a aumentar nos próximos meses. Levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da agência norte-americana NOAA indicam evolução das condições para El Niño no ciclo 2026/2027, com probabilidade de prolongamento da estiagem e elevação das temperaturas no Brasil Central. As evidências científicas ainda não permitem confirmar a intensidade máxima que o fenômeno atingirá, mas o cenário aumenta a probabilidade de incêndios no Cerrado, sobretudo em áreas degradadas.

A conduta é enquadrada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 41 prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata, floresta ou qualquer forma de vegetação. O artigo 54 trata da poluição que possa resultar em dano à saúde ou ao meio ambiente, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

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Os restos de poda e entulho vegetal devem ser descartados em pontos de coleta autorizados. Nunca queime, mesmo em terreno particular.

Em caso de foco de incêndio, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado pelo telefone 193. Denúncias e solicitações podem ser feitas à Polícia Militar, pelo 190, e ao Participa DF, pelo 162.

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