Receita amplia operação contra créditos indevidos de PIS/Cofins

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Receita amplia operação contra créditos indevidos de PIS/Cofins

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A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. A ação, batizada de Operação Zero KM, foi estendida a diferentes unidades da Federação por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026.

Até o momento, foram analisados 947 pedidos de ressarcimento e compensação, envolvendo empresas localizadas nos estados do Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Durante a fiscalização, foram identificados R$ 679,138 mil em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária. Também estão em análise créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico, que somam R$ 216,349 milhões.

Segundo a Receita, os pedidos analisados se baseiam em créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda. A legislação, porém, prevê regimes especiais de tributação concentrada, como o regime monofásico e, em determinadas situações, o regime de substituição tributária das contribuições, hipóteses em que não há previsão para a geração dos créditos posteriormente pleiteados pelos revendedores.

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As conclusões da fiscalização têm fundamento nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no Tema Repetitivo nº 1.093.

Os pedidos considerados incompatíveis com a legislação estão sendo objeto dos procedimentos administrativos cabíveis. A Receita também revisa créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico quando identifica ausência de amparo legal, observados os trâmites previstos na legislação. Nos casos aplicáveis, poderão ser emitidas cobranças administrativas e adotadas outras medidas previstas no ordenamento jurídico, inclusive eventual encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Contribuintes que apresentaram pedidos de ressarcimento ou compensação relacionados a créditos de PIS e Cofins sobre produtos submetidos aos regimes especiais de tributação podem revisar suas escriturações e declarações à luz da legislação vigente. As análises e os procedimentos administrativos relacionados à Operação Zero KM terão continuidade conforme as normas aplicáveis.

Com informações do Governo Federal

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