Deputado do PT pede à Fazenda proibição de cotações de apostas e palpites em transmissões da Copa

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Deputado do PT pede à Fazenda proibição de cotações de apostas e palpites em transmissões da Copa

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Gabriela Echenique
Folhapress

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) quer que o governo Lula proíba a divulgação de cotações de apostas (odds) e palpites ao vivo de comentaristas sobre o assunto durante as transmissões de jogos da Copa do Mundo.

Ele protocolou representações junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vinculada ao Ministério da Justiça, e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Nos pedidos, o parlamentar cita que personalidades com credibilidade têm usado as transmissões para incentivar as apostas. Ele usa o exemplo da partida entre México e Coreia do Sul em que o comentarista descreveu a oportunidade como “maravilhosa” e que era “grande a chance de acontecer”.

Ele diz que as cotações induzem à aposta por impulso, exploram a fragilidade do consumidor e ainda omitem a desvantagem matemática do apostador.

“A indução ao comportamento impulsivo de aposta configura, adicionalmente, publicidade abusiva por induzir o consumidor a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde”, diz um dos pedidos.

O deputado diz que a Senacon tem poder para suspender imediatamente qualquer publicidade sem necessidade de intervenção judicial, o que faz com que a prática seja interrompida ainda durante a Copa.

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Além disso, acredita que uma decisão como esta pode funcionar como um precedente regulatório.

Sob o mesmo argumento, a deputada Camila Jara (PT-MS) protocolou um projeto de lei que busca proibir a “publicidade dissimulada de apostas” em transmissões esportivas.

O texto veda menções às odds ou retornos financeiros de apostas, uso de expressões que associem o resultado da partida a ganhos e a sugestão de palpites voltados às bets.

O projeto estabelece punições em caso de descumprimento, entre elas, o pagamento de multa que pode chegar a R$ 10 milhões e a suspensão da veiculação de publicidade de casas de apostas por até 180 dias.

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