O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.343, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026, que autoriza a cessão gratuita de imóveis ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para fins de interesse público.
A lei altera a Lei 13.240/2015, expandindo as possibilidades de uso dos bens administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Os imóveis poderão ser destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia popular, preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. A norma também abrange áreas ocupadas por famílias de baixa renda e bens já utilizados por órgãos federais.
Originada do Projeto de Lei 3.758/2024, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2025 e pelo Senado em dezembro do mesmo ano, com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados.
Além da cessão para fins sociais, a lei permite que parte do patrimônio imobiliário seja aplicada em fundos públicos, observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em sua venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios sem a necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi determinado a realizar o levantamento de seus imóveis operacionais e ociosos, transferindo a gestão dos desocupados para a SPU, o que agilizará o processo de redistribuição.












