TST reverte demissão por justa causa de ex-presidente da gravadora EMI e garante remuneração milionária

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TST reverte demissão por justa causa de ex-presidente da gravadora EMI e garante remuneração milionária

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa EMI a pagar remuneração milionária ao ex-presidente do grupo no Brasil, Marcos Maynard. Os valores ultrapassam R$ 10 milhões.

Maynard foi demitido por justa causa em 2006, dois anos após ser contratado pela companhia, acusado de participação ou conivência em “fraude milionária” que teria afetado os ganhos da gravadora em todo o mundo, especialmente em Londres, na Inglaterra, durante o período que presidiu a empresa.

A empresa terá de quitar os salários de novembro de 2006 a março de 2009, incluindo verbas trabalhistas que refletem sobre eles, e publicar anúncio em jornal afirmando ter sido reconhecida “a ausência de participação” dele “em manobras contábeis”.

Procurada por WhatsApp, telefone e email durante toda a quarta-feira (22), a Universal, que comprou a EMI, não se manifestou até a publicação deste texto.

À Folha de S.Paulo o executivo disse, por meio de sua assessoria, não querer comentar o caso por causa do desgaste vivido após quase 20 anos de briga judicial.

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Em entrevista de 2021 ao podcast Papo com Clê, Maynard afirmou ter sido acusado após ter se recusado a inflar os dados da companhia, que futuramente seria vendida. Ele diz que o pedido para alterar o balanço teria sido feito a outros executivos em todo o mundo.

Segundo o empresário, ao assumir a EMI, em 2004, demitiu todos os diretores e contratou pessoas de sua confiança, mas o único diretor que não pôde escolher foi o da área contábil, diretamente nomeado pela empresa estrangeira.

Na entrevista, Maynard afirma também que não acredita que tenha havido fraude. “Se houve, alguma coisa, não foi comigo, mas que também não houve. Não houve nada.”

Maynard foi contratado em maio de 2004. Seu contrato, previsto para durar até 2009, foi interrompido em 14 de novembro de 2006. A demissão ocorreu por correspondência. Na época, o salário do executivo era próximo de R$ 50 mil mensais.

A empresa pagava ainda o aluguel e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel no qual morava com a família no Rio de Janeiro (RJ), e benefícios como plano de saúde, previdência privada e seguro de vida.

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Maynard também tinha à sua disposição um automóvel e recebia um adicional de 50% sobre alguns negócios de vendas de disco. O contrato previa um reajuste salarial no final de 2007. Ao ser demitido, recebeu rendimentos em torno de R$ 100 mil, somando o salário e valores proporcionais de 13º, férias, terço de férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Após a demissão por justa causa, o executivo entrou na Justiça e venceu. A empresa recorreu ao TST, mas perdeu mais uma vez. A Justiça entendeu que os salários e os reflexos legais sobre as verbas salariais devem ser pagos, além de quitar as contribuições à Previdência Social e pagar o IR (Imposto de Renda) devido à Receita Federal.

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