STF julgará queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro por calúnia

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STF julgará queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro por calúnia

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São Paulo, 28 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu nesta terça-feira, 28, a competência da Corte para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra Jair Bolsonaro (PL) por calúnia. O caso aconteceu em janeiro de 2022, quando o então presidente afirmou que ela teria “forjado provas” em investigação contra ele.

A fala ocorreu em entrevista ao programa “Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan. O caso dizia respeito a um suposto crime ambiental (pesca em área protegida) praticado em 2012, quando Bolsonaro ainda exercia o mandato de deputado federal.

Em março de 2023, ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, remeteu o processo à Justiça Federal no Distrito Federal, porque, naquela época, o STF não seria a instância competente para analisá-lo, uma vez que Bolsonaro não tinha mais foro na Corte após o fim do mandato presidencial.

No entanto, o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão sob o argumento de que a Corte alterou a jurisprudência sobre o alcance do foro privilegiado. Em uma sessão virtual em 2024, a relatora havia votado contra o recurso da PGR.

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Na sessão desta segunda-feira, 27, a ministra reviu sua posição. Ela justificou a mudança ao destacar que, em março de 2025, após o início do julgamento do recurso, o Plenário do STF fixou o entendimento de que a prerrogativa de foro para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções deve ser mantida mesmo após o afastamento, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham início posteriormente.

Diante dessa mudança de entendimento, ela votou para reconhecer a competência do STF para julgar a queixa-crime da procuradora. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a relatora.

Ainda na sessão, o colegiado determinou a intimação da procuradora e de Bolsonaro para se pronunciarem, em 10 dias, sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.

Estadão Conteúdo

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