Justiça condena governo de SP a indenizar em R$ 200 mil família de homem morto por PM

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Justiça condena governo de SP a indenizar em R$ 200 mil família de homem morto por PM

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, morto por um policial militar de folga em frente a um supermercado na zona sul de São Paulo. O caso ocorreu no dia 3 de novembro de 2024. Cabe recurso contra a decisão.

Soares foi atingido por 11 disparos do PM Vinicius de Lima Britto, 24. Segundos antes de ser baleado, ele havia furtado produtos de limpeza de uma das gôndolas do mercado Oxxo, na avenida Cupecê. O homem então tentou fugir correndo pela entrada da loja, mas escorregou na saída. O PM à paisana se virou para Soares, que estava na calçada, e atirou diversas vezes sem dar chance de defesa.

Os pais do jovem entraram com um processo contra o governo de São Paulo, pedindo R$ 300 mil em indenização e uma pensão mensal.

No processo, eles argumentaram que o agente utilizou uma arma pertencente à Polícia Militar para efetuar disparos contra o jovem, que estava desarmado e não oferecia resistência.

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A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) contestou a alegação da família.

O governo afirmou que não é competência do estado pagar a indenização, porque a conduta do policial foi “estritamente pessoal” e ele teria agido “inteiramente fora do exercício de suas funções, uma vez que estava de folga e em trajes civis no momento da ocorrência.”

A família refutou esse argumento, alegando que a ocorrência foi registrada oficialmente como “morte em decorrência de intervenção policial”, o que configuraria a “natureza pública da ação” do PM.

O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes acolheu o pedido da família. Segundo ele, o fato do policial não estar em escala de serviço não retira a responsabilidade do estado na ocorrência.

“A responsabilidade civil objetiva do estado alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, escreveu.

Segundo o magistrado, “é incontroverso que o policial militar utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação e atuou sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto.”

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O juiz estipulou a indenização em R$ 200 mil, mas negou a pensão pedida pela família sob o argumento de que não ficou provado que os pais dependiam economicamente do filho.

Procurada neste sábado por meios oficiais para comentar o caso, a Secretaria da Segurança Pública não respondeu até a publicação desta reportagem.

Em dezembro do ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além da perda de cargo público. Ele alegou ter efetuado os disparos em legítima defesa.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu, e o PM deverá ser julgado novamente por júri popular.

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