CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com pagamento de auxílio-doença a entregador do iFood que sofrer acidente e precisar ficar afastado do trabalho podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano.
A despesa varia conforme o total de acidentes. Em um cenário com índice menor, pode chegar a R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, conforme dados que constam em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça na Bahia aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o auxílio-doença a quem faz delivery pela empresa.
A conta leva em consideração o total de 600 mil entregadores registrados pela plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife —contratada pelo aplicativo— e os apurados pelo MPT.
Em um cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes no ano. Se o entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto de R$ 8 milhões por ano. No cenário previsto pelo MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, e concessão de um salário mínimo por três meses, a despesa anual passaria dos R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo federal na Justiça, afirmam que não foram notificados da decisão, mas que a manifestação será feita em momento oportuno, na ação.
O iFood afirma que entrou com pedido de reconsideração da decisão e que a liminar foi concedida sem ouvir a empresa, fazendo com que o app não tenha tido a “oportunidade de apresentar seus argumentos antes da decisão”.
“A empresa entende que a ação apresenta pontos que não foram devidamente avaliados e que as obrigações impostas pela liminar são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores”, diz a nota.
“O iFood esclarece que já oferece aos entregadores cadastrados recursos análogos aos mencionados pelo MPT, como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio-funeral.”
A MetLife também diz ainda não ter sido notificada. “Caso seja intimada, a companhia analisará o teor da decisão e adotará as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável”, afirma a nota.
InformaçõesParâmetros do MPTTotal de entregadores600 milPercentual médio acidentados45,4%Período de tempo em que se verificou os acidentesde 2019 a 2025Percentual médio acidentados por ano6,5%Valor médio mensalR$ 1.621Quantidade por ano38.871Duração média do afastamento3 mesesCusto anualR$ 189.031.757,14
InformaçõesParâmetros da MetlifeValor médio mensalR$ 1.621Quantidade por ano1.600Duração média do afastamento3 mesesCusto anualR$ 7.7808,00
A decisão da Justiça da Bahia pode trazer outros custos para o INSS porque determina a análise individual de cada caso, sem que haja negativas automáticas. Segundo a ação, seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador pudesse se identificar como tal. Além disso, ele deverá enviar documentos provando que o acidente ocorreu quando fazia entregas para o iFood.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, a liminar não garante o pagamento automático do auxílio-doença a todos os entregadores acidentados. Ele afirma que não há uma regra clara, mas que a Justiça determina que seja analisado ainda se há o direito ao pagamento, caso o entregador seja segurado da Previdência e pague as contribuições em dia.
“Essa é uma das obrigações em relação ao INSS. Dar uma espécie de atendimento especial. Não apenas porque vai cadastrar no fluxo operacional, mas para analisar o nexo técnico. A palavra final fica a critério do servidor. Essa decisão surgiu após denúncias de que o INSS estava negando o auxílio sumariamente”, explica ele.
De acordo com Saraiva, a Justiça se baseou na lei de prestação de serviços, que determina à empresa que contrata um autônomo fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.
“Existe lei 10.666, que diz que quando uma pessoa física presta serviço para uma pessoa jurídica, essa PJ tem que reter a contribuição previdenciária. E o que temos no iFood e em outros aplicativos? Milhares de pessoas físicas prestando serviços, sem ser vínculo de emprego. Então a decisão se baseia nesta lei.
Rômulo afirma que a determinação feita para o INSS onera os cofres públicos e atinge toda a sociedade. “Há uma multidão de acidentados e a gente, de certa forma, está pagando essa conta para uma empresa que tem capacidade econômica fantástica”, diz, referindo ao capital social do iFood que consta na ação, no valor de R$ 3,3 trilhões.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão elevado frente a outros gastos da Previdência, que paga mais de R$ 1 trilhão em benefícios por ano, mas a preocupação é com a abertura de precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, poderá ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.
Ele defende que plataformas digitais passem a recolher algum tipo de contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, como já ocorre em outras formas de contratação, mas reconhece que, sem uma lei específica para essa atividade, não há muito o que fazer.
Na ação, o MPT afirma que o trabalho por plataformas com alto número de trabalhadores sem vínculo formal de emprego e expostos a riscos é um problema que precisa ser olhado pela sociedade.
O órgão cita levantamento realizado na Bahia segundo o qual 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A investigação do MPT aponta que a maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso, água potável e refeições.
A investigação, no entanto, começou em 2022. Desde então, o iFood mudou alguns procedimentos. Hoje, há pontos de descanso em algumas cidades do país e a meta é encerrar o ano de 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades. Além disso, a empresa oferece sete tipos de seguros.
Nos casos de acidente, é calculado o valor médio que o entregador receberia conforme a quantidade de horas de trabalho na plataforma, e quanto tempo ficaria afastado com base no atestado médico. O valor é pago de uma única vez ao entregador ou para sua família, em caso de morte. Hoje, cerca de 70% dos motociclistas trabalham até 20 horas por semana pelo app.
O seguro cobre o entregador durante o trajeto, a partir do momento que faz o login no aplicativo até uma hora após a última entrega, no caso dos motociclistas, ou duas horas depois, no caso dos ciclistas. A empresa também iniciou atendimento por meio de assistentes sociais para atender entregadores quanto à documentação para liberação do seguro, que é uma das dificuldades expostas por eles.
A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood em parceria com a MetLife justamente devido à burocracia.











