DPU leva ao STF contestação ao novo licenciamento ambiental

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DPU leva ao STF contestação ao novo licenciamento ambiental

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A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental e pediu para atuar como amicus curiae no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais, que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à Justiça, os requerentes afirmam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

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Nos argumentos apresentados ao ministro Alexandre de Moraes, relator no STF, a DPU sustenta que as recentes mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental concebido pela Constituição Federal. A Defensoria afirma ainda que a mudança promove uma inversão de valores, ao impor condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico.

Segundo o documento, o licenciamento ambiental nunca teve a finalidade de dificultar atividades econômicas, mas de compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais.

A DPU aponta também que, ao inverter as prioridades, as leis reduzem a capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores. Além disso, impõem prejuízos à participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos.

Entre os impactos mencionados pelos defensores públicos estão degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais, deslocamento forçado de populações e agravamento dos conflitos socioambientais.

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Com esses argumentos, a DPU pede a admissão da condição de amicus curiae, o recebimento das contribuições para o julgamento das ações e o acolhimento dos fundamentos apresentados. O documento afirma ainda que a flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai, dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

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