Investigação revela triangulação entre Executivo e particulares para neutralizar a única voz de oposição no Legislativo; documentos comprovam desvio de finalidade e vício de origem no processo contra Elizabeth do Broa.
Por CLÁUDIO CASSIANO
O ECLIPSE DA FISCALIZAÇÃO
No xadrez político de Itirapina, a democracia local acaba de perder sua última peça de contraponto. A cassação da vereadora Elizabeth do Broa, ratificada em uma sessão marcada pelo tumulto e pela prisão de suas próprias denunciantes, não emerge como um ato isolado de rigor administrativo, mas como o ápice de uma sofisticada engenharia de poder.
Para o observador técnico, o processo nº 221/2025 não é um rito de preservação do decoro parlamentar, mas um “Estado de Exceção” em miniatura. Ao remover a única parlamentar que exercia a fiscalização institucional contra a atual gestão, a Câmara Municipal não apenas puniu uma indivíduo; ela instituiu um monólogo político, ferindo o princípio basilar da pluralidade democrática.
A “SMOKING GUN” – A ROTA DOCUMENTAL DO ARVÍTRIO
O cerne desta investigação reside na quebra da impessoalidade administrativa. Documentos obtidos com exclusividade — identificados como os protocolos de desarquivamento datados de dezembro de 2025 — revelam a “digital” do Poder Executivo na gênese da denúncia.
O Papel do Interposto Particular
O Sr. Arnoldo de Moraes, cônjuge da Prefeita Maria das Graças, surge nos registros oficiais como o requisitante de processos sigilosos sob a justificativa de “atender pedido da prefeita”. Ocorre que o Sr. Arnoldo não detém investidura pública ou cargo administrativo que autorize o manuseio de tais arquivos.
A triangulação é nítida:
A Requisição: Arnoldo retira documentos internos da Prefeitura.
A Transmissão: O conteúdo, inacessível ao cidadão comum sem motivação legal, é transferido a particulares.
O Protocolo: Janine Lovato utiliza a exata documentação retirada por Arnoldo para formalizar a denúncia de cassação.
Juridicamente, o fato configura um Vício de Finalidade intransponível. A utilização da máquina estatal para municiar perseguições políticas pessoais é a antítese da Moralidade Administrativa preconizada pelo Artigo 37 da Constituição Federal.
O COLAPSO DA LEGITIMIDADE E O VEXAME INSTITUCIONAL
A credibilidade do processo de cassação sofreu um golpe fatal no dia de seu julgamento. Enquanto a vereadora era julgada, as autoras da denúncia, Janine Lovato e Alice Cavaliere, eram conduzidas à delegacia em flagrante delito.
O descumprimento de uma medida protetiva judicial dentro do recinto legislativo e as agressões verbais proferidas contra autoridades expuseram a natureza dos “braços operacionais” da denúncia. No momento da detenção, o clamor público de Janine pelo auxílio de Arnoldo selou o nexo causal entre as denunciantes e o gabinete da prefeita.
A Tese Jurídica da Defesa
As Alegações Finais do processo desenham um cenário de nulidades insanáveis. A defesa aponta:
Cerceamento de Defesa: O rito foi acelerado de forma atípica, indeferindo provas cruciais.
Suspeição da Comissão: Julgadores com vínculos diretos de lealdade ao grupo de Arnoldo ferem a imparcialidade exigida pelo devido processo legal.
O FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA
No Direito Moderno, a doutrina dos “Frutos da Árvore Envenenada” (Fruits of the Poisonous Tree) estabelece que uma ilegalidade na origem contamina todos os atos subsequentes. Se a denúncia contra Elizabeth do Broa nasceu de uma manobra espúria de acesso a dados por um particular influente, o veredito da Câmara Municipal é juridicamente nulo.
CRONOLOGIA DA ARTICULAÇÃO
DEZEMBRO (Início): Arnoldo retira processos na Prefeitura “a pedido da Prefeita”.
DEZEMBRO (Meio): Janine Lovato protocola denúncia com os documentos de Arnoldo.
JANEIRO (Início): CPI tramita com atropelo de prazos e supressão de provas de defesa.
JANEIRO (Fim): Cassação é aprovada; Denunciantes são presas clamando pelo articulador.
CONCLUSÃO EDITORIAL
A cassação de Elizabeth do Broa deixa Itirapina em um hiato democrático. A restauração da ordem agora depende da intervenção do Ministério Público e do Judiciário. O que está em jogo não é apenas o mandato de uma vereadora, mas a higidez das instituições e a garantia de que o Executivo não pode, por meio de intermediários, escolher quem terá o direito de fiscalizá-lo.
NOTA DE REDAÇÃO: A reportagem solicitou esclarecimentos ao Sr. Arnoldo de Moraes, ao Gabinete da Prefeita e à Sra. Janine Lovato. Até o fechamento desta edição, nenhum dos citados apresentou resposta aos questionamentos técnicos sobre a triangulação documental. O espaço para o contraditório permanece garantido.

























