Dino vota para que anistia da ditadura não se aplique a ocultação de cadáver, e Moraes pede vista

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Dino vota para que anistia da ditadura não se aplique a ocultação de cadáver, e Moraes pede vista

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Isadora Albernaz
Folhapress

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (13) para que a Lei da Anistia não se aplique aos crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, cometidos na ditadura militar.

O julgamento teve início no plenário virtual da corte nesta sexta e foi suspenso depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na modalidade, os magistrados apenas depositam seus votos e não há discussão.

A análise se estenderia até 24 de fevereiro. Agora, Moraes terá 90 dias úteis para apresentar seu voto.

Em seu voto, o relator do caso, Flávio Dino, defendeu que a Lei da Anistia só pode incidir sobre crimes consumados antes de sua entrada em vigor. A legislação abrange delitos ocorridos de 1961 a 1979.

Segundo o ministro, “pretender o contrário equivale a admitir que o legislador teria instituído uma clemência estatal prospectiva, como se fosse juridicamente possível conceder perdão antecipado para ilícitos ainda em curso”.

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O julgamento avalia uma denúncia do Ministério Público Federal no Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a guerrilha do Araguaia (1972-1974).

Um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) permitiu que eles fossem anistiados.

Como tem repercussão geral, a interpretação da corte deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

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