A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o projeto de lei PL 3370/23, que estabelece obrigações para as distribuidoras de energia elétrica no Brasil expandirem a rede para atender novos consumidores, sem repassar custos adicionais às tarifas pagas pelos usuários.
O texto, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), transforma em lei normas técnicas e decretos existentes, garantindo maior segurança jurídica para a expansão do serviço, incluindo áreas rurais beneficiadas por programas como o Luz para Todos. A proposta altera a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A principal mudança em relação ao projeto original, de autoria do deputado licenciado Fabio Garcia (MT), reside no financiamento das obras. Inicialmente, previa-se a criação do programa Energia para Todos, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No entanto, o substitutivo aprovado elimina a dependência da CDE, tornando a expansão uma obrigação contratual direta das distribuidoras.
“Em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”, justificou Max Lemos. O relator destacou que a CDE, financiada pelas contas de luz, já está sobrecarregada, com despesas projetadas em cerca de R$ 50 bilhões em 2025, tornando inadequado o uso de recursos adicionais dela.
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado nessas instâncias, tramitará para o Senado Federal, onde precisará de aprovação para se tornar lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias










