Big techs criticam projeto que regula concorrência digital e falam em insegurança jurídica

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Big techs criticam projeto que regula concorrência digital e falam em insegurança jurídica

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Brasília, 03 – A Associação Latino-Americana de Internet (ALAI), que reúne big techs como Google, Meta, X, Discord e Amazon, divulgou uma nova análise sobre o projeto de lei que regula a concorrência nos mercados digitais no Brasil (PL nº 4 675/2025). Encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em setembro de 2025, o projeto atualmente está submetido ao regime de urgência, que garante uma tramitação acelerada. Como mostrado pela Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu um novo gás ao PL, que estava parado no plenário da Câmara.

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, de 2011, para autorizar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a designar agentes econômicos de relevância sistêmica nos mercados digitais e impor-lhes obrigações especiais, com a criação de um órgão responsável por conduzir esses procedimentos: a Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor nos Mercados Digitais. Em 8 de julho, o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentou um substitutivo com algumas alterações ao texto original.

A ALAI avalia que o novo cenário político pós-eleições abriu uma janela de oportunidade para o avanço do projeto ainda neste ano. Para a entidade, embora a próxima composição do Congresso, a partir de 2027, deva ser menos favorável ao governo, o fortalecimento político do presidente Lula após as eleições e a retomada do discurso sobre a regulação das plataformas digitais podem favorecer a discussão. Pouco antes do segundo turno, o petista sustentou que a Meta “conta mentiras” e favorece algumas pessoas em detrimento da democracia, e defendeu a discussão de uma regulamentação “sem censura”, mas que trate os crimes no ambiente virtual com o mesmo rigor do mundo offline.

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Entre as críticas apresentadas pela ALAI ao substitutivo está a questão dos critérios para a designação dos agentes de relevância sistêmica, uma vez que a tarefa de defini-los foi delegada à própria autoridade reguladora, deixando os agentes econômicos em um cenário de insegurança jurídica. O novo texto adotou uma lista fechada e exaustiva de critérios qualitativos, mas, para a entidade, apesar das alterações, os conceitos que compõem essa lista continuam abertos à interpretação.

Além disso, a associação entende que a redução – de dez para seis anos – do prazo para a designação ainda é superior ao período normalmente aplicado pelo Cade a medidas comportamentais em casos de atos de concentração ou condutas anticompetitivas. “Acrescenta-se a isso que as obrigações podem ser ampliadas ao longo do tempo, o que, para a entidade, cria uma estrutura regulatória rígida, sem qualquer garantia de proporcionalidade ”

Para a ALAI, o projeto poderá impor restrições a práticas comerciais legítimas, como integração de serviços e programas de fidelidade, sem exigir a comprovação de dano efetivo à concorrência. Ademais, os custos de conformidade tendem a ser repassados, ao menos parcialmente, aos consumidores e aos pequenos negócios que vendem e anunciam nas plataformas. “O projeto não oferece segurança suficiente às empresas designadas nem àquelas que poderão vir a ser designadas à medida que crescem.”

A análise também aponta que a insegurança sobre quais empresas serão enquadradas pode antecipar custos regulatórios, afetando investimentos e inovação antes mesmo da aplicação das regras. No início do ano, a entidade apresentou um estudo que estimou custos regulatórios entre R$ 2,7 bilhões e R$ 11,34 bilhões em dez anos.

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Inspiração europeia

Inspirado em marcos regulatórios da União Europeia (DMA) e do Reino Unido (DMCC), o projeto foi elaborado pela equipe do Ministério da Fazenda. O texto prevê que empresas de tecnologia com faturamento acima de R$ 5 bilhões no Brasil ou de R$ 50 bilhões no mundo sejam monitoradas pelo Cade.

O DMA combinou uma lista fechada de serviços essenciais de plataforma com presunções quantitativas, entre elas o limite de 45 milhões de usuários finais ativos por mês. Já a legislação britânica sobre mercados digitais, concorrência e consumidores (DMCC) exige a demonstração de poder de mercado substancial e consolidado em uma investigação específica. A ALAI sustenta que o texto brasileiro não adotou nenhuma dessas abordagens e desconsiderou problemas já criados pelos regulamentos europeus.

“Mesmo o DMA, com critérios mais claros e limites quantitativos, está há pouco mais de um ano em fase de aplicação e já produz consequências não intencionais: deterioração da experiência dos usuários, redirecionamento do tráfego de consumidores para intermediários, atrasos no lançamento de produtos e insegurança regulatória que inibe investimentos em toda a União Europeia”, diz a entidade. “Startups e empresas europeias em fase de expansão mencionam cada vez mais a complexidade regulatória como um obstáculo ao crescimento.”

Segundo a associação, as exigências de portabilidade de dados do DMA estão beneficiando de forma desproporcional operadores estrangeiros, com mais de 75% dos solicitantes de acesso a dados sendo entidades não europeias, e não pequenas e médias empresas locais. “O Brasil estaria importando um modelo cujos próprios formuladores já estão reconsiderando”, conclui.

Estadão Conteúdo 

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