Anvisa redefine códigos para bulas e rotulagens de biológicos e radiofármacos

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Anvisa redefine códigos para bulas e rotulagens de biológicos e radiofármacos

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Em razão da migração do protocolo de petições de registro e pós-registro de medicamentos para o sistema Solicita, realizada no início deste ano, a Anvisa redefiniu códigos de assuntos relacionados a bulas, rotulagens e nomes comerciais de produtos biológicos e radiofármacos. Os assuntos agora estão vinculados aos ‘serviços’ da plataforma GOV.BR, que organiza, integra e padroniza atendimentos públicos digitais.

O objetivo é promover simplicidade, transparência, eficiência administrativa e interoperabilidade entre órgãos governamentais, colocando o cidadão no centro da prestação de serviços. Na Anvisa, os serviços são estruturados por categoria de produto, diferenciando medicamentos sintéticos de biológicos e radiofármacos, o que levou ao desmembramento de assuntos que atendiam simultaneamente essas categorias.

Para solicitações de alterações em bulas, rotulagens e nomes comerciais de biológicos e radiofármacos, foram estabelecidos novos códigos de assunto. Por exemplo, o antigo código 12142 para ‘Inclusão do complemento de nome’ agora é 12407, especificamente para ‘Produtos Biológicos e Radiofármacos – Inclusão do complemento de nome’. Da mesma forma, códigos como 12268 para notificação de alteração de rotulagem foram atualizados para 12408, com descrições adaptadas.

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Não houve alterações nos fatos geradores ou checklists associados a esses códigos. Além disso, outros códigos avaliados pela CBRES permanecem válidos, incluindo 10463 para inclusão inicial de texto de bula em produtos biológicos e 10886 para radiofármacos, entre outros relacionados a notificações e publicações no Bulário e Rotulário Eletrônico.

A mudança busca alinhar a Anvisa aos princípios do governo federal, como organização orientada a serviços, padronização da experiência digital e melhoria contínua.

Outras atualizações incluem a alteração no código 12058 para sugestão de inclusão de ativos na lista de radiofármacos, em razão da Instrução Normativa 443/2026, que atualiza a lista passível de dados de literatura para prova de segurança e eficácia.

Para produtos biológicos, o código 11963 foi modificado, desvinculando-o da RDC nº 413/2020, para abarcar ‘alteração menor com impacto na qualidade, segurança ou eficácia’.

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