Vereadores de Aparecida derrubam um veto do prefeito e mantêm outros 4

vereadores-de-aparecida-derrubam-um-veto-do-prefeito-e-mantem-outros-4
Vereadores de Aparecida derrubam um veto do prefeito e mantêm outros 4

publicidade

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia apreciou, durante sessão desta segunda-feira (17/11), cinco vetos do prefeito Leandro Vilela (MDB) a projetos de autoria do Legislativo. Um veto foi derrubado e os outros quatro foram mantidos pelos vereadores.

Logo no início da votação, os parlamentares rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei Nº 056/2025, de autoria do vereador Neto Gomes (Mobiliza), que cria o “Selo Escola Amiga do Autismo”. A proposta reconhece instituições de ensino que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção. O selo poderá ser concedido a escolas públicas e privadas que comprovem ações de acessibilidade, formação continuada de profissionais, adaptação de ambientes e materiais, campanhas de conscientização e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades individuais dos alunos.

Segundo Neto Gomes, o objetivo é incentivar e valorizar instituições que se destacam no acolhimento e na inclusão dos estudantes autistas.

Na sequência, foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 063/2025, do vereador Lipe Gomes (PSDB), que tratava de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade cultural circense no município. Os vereadores também acataram três vetos parciais do Executivo a projetos apresentados pelo vereador Tales de Castro (PSB).

Em todos os casos, o veto se deveu a artigos que criavam atribuições diretas para secretarias municipais, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, caracteriza vício de iniciativa, já que o Legislativo não pode determinar novas rotinas, tarefas ou responsabilidades a órgãos do Executivo.

O primeiro deles foi o PL Nº 068/2025, que institui o “Selo Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer empresas que contratem trabalhadores com 60 anos ou mais e adotem boas práticas laborais, como capacitação, combate à discriminação etária e programas de qualidade de vida. Neste caso o projeto atribuía à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social a responsabilidade de receber requerimentos, definir critérios e analisar pedidos das empresas.

Leia Também:  Vereador protagoniza gafe ao convidar Brizola para sessão em Câmara no RS

Situação semelhante ocorreu no PL Nº 069/2025, que cria o “Selo Amigo da Juventude”, voltado a empresas que contratam jovens de 16 a 24 anos em seu primeiro emprego. O veto foi justificado devido ao artigo que determinava novas atribuições à Secretaria Municipal da Juventude, como no caso da Secretaria de Trabalho já citado.

O terceiro veto envolveu o PL Nº 125/2025, que institui a Política Municipal de Corredores Verdes Urbanos, com foco na preservação da biodiversidade, na conexão de ecossistemas fragmentados, na redução de ilhas de calor e na promoção de ações de educação ambiental. O trecho vetado autorizava o Executivo a conceder incentivos fiscais, apoio técnico e financeiro a proprietários interessados em aderir ao programa, o que, de acordo com a prefeitura, só pode ser proposto pelo próprio Executivo por tratar de política fiscal e organização administrativa interna.

Aprovado projeto que amplia isenção da Taxa de Iluminação

Também na sessão desta segunda-feira (17/11), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 102/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos (PL), que acrescenta o inciso III ao art. 239 da Lei Complementar nº 46/2011. A mudança amplia as situações em que o contribuinte pode ser isento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Leia Também:  Mensagens de Vorcaro mostram trânsito entre STF, Congresso, governo e empresários

Pela proposta, ficam dispensados do pagamento da taxa os proprietários de imóveis localizados em vias sem cobertura asfáltica no acesso principal ou que não possuam poste de iluminação instalado a menos de cinco metros da entrada do imóvel. A medida corrige distorções e garante que o contribuinte não pague por um serviço que não é efetivamente oferecido em sua rua.

Dieyme Vasconcelos: autor do projeto sugere remanejar recursos da cultura para cobrir isenção

Na justificativa, Dieyme afirma que o Legislativo tem competência para propor matérias tributárias, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 743.480), não existe reserva de iniciativa exclusiva do Executivo para leis que reduzam, modifiquem ou extingam tributos municipais, o que permite que vereadores apresentem proposições dessa natureza.

O autor também destaca que o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no art. 14 da LRF, apresentou estimativa do impacto financeiro, uma renúncia de cerca de R$ 1 milhão, acompanhada da compensação necessária. Para isso, sugere remanejamento orçamentário da Secretaria de Cultura, que possui previsão de R$ 6,93 milhões no orçamento de 2025.

A justificativa reforça que a LRF não impede a concessão de benefícios fiscais, mas exige que eles sejam acompanhados de medidas que garantam responsabilidade e sustentabilidade financeira, condições que, de acordo com o vereador, são plenamente atendidas pelo projeto aprovado.

O post Vereadores de Aparecida derrubam um veto do prefeito e mantêm outros 4 apareceu primeiro em Portal Notícias Goiás.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

Expresão Local
Resumo sobre Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade