TRE manda tirar do ar vídeo postado por petista que retrata Tarcísio como o boneco Chucky

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TRE manda tirar do ar vídeo postado por petista que retrata Tarcísio como o boneco Chucky

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São Paulo, 3 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de um vídeo que retrata o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), como o boneco assassino Chucky. Na decisão liminar, publicada na última quarta-feira, 1º, a juíza auxiliar Domitila Manssur alega indícios de propaganda eleitoral negativa e de uso irregular de inteligência artificial.

A liminar foi concedida em representação do diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do plano de governo de Fernando Haddad (PT), o Diretório Estadual do PT e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Segundo o Republicanos, o vídeo foi publicado por Emídio em seu perfil no Instagram e reproduzido pelo órgão partidário. As imagens que foram anexadas à representação, no entanto, mostram apenas o print do vídeo no perfil do parlamentar. Procurado pela reportagem, Emídio não se manifestou

Já o Diretório Estadual do PT diz que apresentou defesa na representação “por entender que a ação não possui condições para prosperar”. O PT alega que não divulgou o vídeo nas redes. “Talvez por isso a ação do Republicanos não tenha anexado em sua petição inicial prints ou provas que vinculem a legenda estadual ao material que, inclusive, tem sua produção desconhecida.” A legenda também diz que a peça “se enquadra como sátira sem potencial para induzir o público a erro” e sem pedido de voto.

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Em nota, a pré-campanha de Tarcísio disse que a decisão confirma que o “debate eleitoral precisa ser feito com ideias, propostas e comparação de trajetórias, não com peças ofensivas, degradantes ou baseadas em ataques pessoais”. “A pré-campanha de Tarcísio seguirá acionando os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por desinformação, agressão ou ridicularização pessoal.”

Na representação, o Republicanos afirma que o vídeo é construído como uma “narrativa de terror político”. Segundo o partido, a peça começa com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma coletiva de imprensa entregando ao Estado de São Paulo um “presente”: Tarcísio de Freitas, que é representado no corpo do boneco Chucky. Na sequência, a imagem do governador fundida ao personagem de filme de terror aparece andando de triciclo diante de uma explosão, que é associada à Sabesp, e quebrando o vidro de um carro. O vídeo também exibe reportagem televisiva sobre a alta de feminicídios no Estado e mostra cenas de São Paulo em chamas.

Ao conceder a liminar, Domitila Manssur disse que a peça extrapola os limites da crítica política ao associar Tarcísio “à violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade”. Segundo ela, o vídeo não se limita à crítica administrativa ou ao debate sobre políticas públicas e pode caracterizar propaganda eleitoral negativa.

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A magistrada também apontou indícios de uso de conteúdo sintético e de inteligência artificial sem identificação ostensiva da manipulação. Ela cita que a Resolução nº 23 610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige a “identificação clara da utilização de conteúdo manipulado ou gerado por inteligência artificial” e proíbe seu uso para “prejudicar ou favorecer candidatura”, inclusive durante a pré-campanha.

“A jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral reforça, de forma expressa, os limites da liberdade de expressão na pré-campanha, especialmente quando a comunicação, mediante conteúdo ofensivo ou manipulado, apresenta aptidão para degradar a imagem de pré-candidato ou comprometer a integridade informacional do processo eleitoral”, escreveu a magistrada.

Para a juíza auxiliar, “os elementos de convicção até então reunidos revelam plausibilidade de que a comunicação impugnada extrapole os limites da crítica política constitucionalmente protegida, valendo-se de conteúdo sintético não identificado para construir narrativa potencialmente apta a degradar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado”.

Estadão Conteúdo

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