O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do pagamento dos chamados “penduricalhos” em todo o país, medida válida para os Três Poderes. A liminar fixa prazo de 60 dias para que União, estados e municípios revisem e suspendam verbas indenizatórias sem previsão legal.
A decisão visa coibir o que Dino chamou de “fenômeno da multiplicação anômala” de parcelas que, embora apresentadas como indenizatórias, acabam elevando salários além do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Na liminar, o ministro apontou exemplos de benefícios sem base legal, citando expressões como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, e afirmou que esse amplo rol de indenizações gera supersalários sem precedentes no direito brasileiro. “Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado”, escreveu Dino.
Ele também defendeu que o Congresso aprove norma nacional que delimite quais verbas indenizatórias poderão ficar fora do teto, citando a necessidade de uma lei prevista na Emenda Constitucional 135/2024.
Enquanto essa lei não for editada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar as parcelas pagas a magistrados, membros do Ministério Público, parlamentares e servidores. As verbas sem previsão legal deverão ser suspensas ao término do prazo de 60 dias, e os chefes dos Poderes terão de publicar ato motivado com a lista, valores e fundamentação de cada verba.
No caso da magistratura e do Ministério Público, os respectivos conselhos nacionais devem adotar deliberações com efeito vinculante para tribunais e órgãos do MP.
A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), e a decisão já está em vigor, condicionada ao referendo do Plenário do STF em sessão futura em razão de sua “relevância, alcance e urgência”.
Flávio Dino condicionou a comunicação da decisão aos chefes do Executivo e do Legislativo federal — incluindo o presidente da República, a presidência do Senado e da Câmara — para que adotem medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei nacional.
A medida tem potencial de provocar ampla revisão orçamentária e administrativa nos três níveis de governo e abre caminho para encerrar benefícios que a Corte considera incompatíveis com o teto constitucional.
A decisão, segundo o ministro, busca promover “efetiva justiça remuneratória” e valorizar o serviço público dentro dos limites constitucionais.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos…”, completou Dino.
Leia a íntegra da decisão.
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