O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a Lei 19.722/2023, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais.
A legislação, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo no dia 23, tem sido alvo de questionamentos judiciais por sua suposta inconstitucionalidade. Partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, acionaram o STF contra a norma.
De acordo com a lei, fica vedada a reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais para o ingresso de estudantes e a contratação de funcionários, incluindo professores, nessas instituições. Exceções são permitidas para reservas por critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para egressos da rede pública estadual. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por edital e interrupção de repasses públicos.
Uma das instituições diretamente impactadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e diversos programas de pós-graduação. A proibição não afeta universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A urgência do prazo determinado por Mendes foi justificada pela possibilidade de processos seletivos em andamento serem afetados pela lei estadual. No âmbito federal, a Lei de Cotas (nº 12.711/2012) reserva 50% das vagas em instituições federais para estudantes de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça e deficiência. Em 2012, o STF já havia validado a constitucionalidade de políticas de cotas raciais, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), destacando que elas visam superar desigualdades históricas com base na igualdade material e no princípio da proporcionalidade.










