Moraes pede que Hamilton Mourão seja ouvido pela PF dentro de 15 dias

Imagem: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3), em Brasília, que o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) seja ouvido pela Polícia Federal no prazo de 15 dias.A determinação atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi feita para apurar se o parlamentar foi influenciado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro antes do depoimento prestado no dia 23 de maio na ação penal da trama golpista.

Na semana passada, o portal Metrópoles informou que Bolsonaro deu um telefonema para Mourão antes do depoimento ao Supremo. Segundo a publicação, o ex-presidente teria pedido que Mourão reforçasse que ele não teve participação nos fatos.

Mourão prestou depoimento como uma das testemunhas de defesa de Bolsonaro e dos generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, réus do núcleo 1 da trama golpista.

Durante o depoimento, o senador disse que nunca participou de reuniões com Bolsonaro para tratar da decretação de medidas de exceção no país.

Mourão também negou que tenha presenciado ou tomado conhecimento de reuniões com teor golpista no fim do governo anterior.

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Interrogatórios

Na última segunda-feira (2), Alexandre de Moraes marcou para 9 de junho os depoimentos de Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação da trama golpista. Os interrogatórios serão feitos presencialmente na sala de julgamentos da Primeira Turma do STF.

O primeiro a depor será o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações. Em seguida, Bolsonaro e os demais vão depor por ordem alfabética.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra no segundo semestre deste ano. Em caso de condenação, as penas passam de 30 anos de prisão.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

 

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