Fachin faz pente-fino em penduricalhos de magistrados e estuda impor teto

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Fachin faz pente-fino em penduricalhos de magistrados e estuda impor teto

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JOSÉ MARQUE
FOLHAPRESS

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, faz um levantamento para filtrar quais são as verbas indenizatórias legítimas pagas à magistratura em todo o país e quais podem ser enquadradas como pagamentos abusivos.

O estudo será apresentado no ano que vem e deve ajudar o conselho a fazer um filtro no pagamento de penduricalhos em todo o país. O ideal é que também haja um teto remuneratório desses benefícios, que por serem de natureza indenizatória não sofrem descontos.

Entre os exemplos mencionados de pagamentos legítimos estão as gratificações por acúmulo de função -se um juiz de vara cível também assume uma vara eleitoral, por exemplo- ou diárias pagas por uma viagem.

Em seu discurso de encerramento do ano do Judiciário, nesta sexta-feira (19), Fachin, que também preside o STF, elencou as discussões sobre remuneração da magistratura como uma das prioridades para o próximo ano.

“Reiteremos: transparência é a chave quanto às modalidades de remuneração. Nosso respeito intransigente à dignidade e valorização da carreira, irá na mesma medida conter abusos”, disse o ministro.

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Apesar de ser um dos assuntos mais importantes da gestão Fachin, o tema também pode gerar polêmica no CNJ e sofrer pressões de associações que representam a magistratura.

Os penduricalhos pagos pelo Judiciário e pelo Ministério Público têm sido tema de debate nos últimos anos, tanto no Judiciário como no Congresso Nacional.

O antecessor de Fachin na presidência do STF, Luís Roberto Barroso, disse em entrevista à Folha que era favorável ao Legislativo limitar indenizações, mas com ressalvas.

“Sou a favor de o Congresso dizer quais verbas podem ultrapassar o teto legitimamente e acabar com os penduricalhos que são dados indevidamente”, disse.

Em maio, o CNJ aprovou uma resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário, como tribunais de Justiça, de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa.

A partir de então, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou de precedente qualificado dos tribunais superiores.

A norma, porém, deixa brechas e não resolve o problema dos supersalários de magistrados, segundo entidades especializadas em transparência e gastos públicos. Para as entidades, o conselho pôs um freio nas despesas, mas a iniciativa tem pouca efetividade.

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