A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui o Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência. O objetivo é fomentar um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível, combatendo o assédio, a discriminação e o discurso de ódio nas redes sociais e tecnologias digitais.
O texto define o cyberbullying contra esse público como qualquer conduta hostil, discriminatória ou ofensiva praticada por meio de ferramentas digitais. Para implementar o programa, o Poder Executivo deve articular ações com entes federativos e sociedade civil, incluindo campanhas permanentes de conscientização e educação digital, criação de canais acessíveis para denúncias e acolhimento de vítimas, além da capacitação de agentes públicos para identificação e combate às práticas abusivas.
A proposta também incentiva as plataformas digitais a adotarem mecanismos de prevenção, moderação e resposta rápida a conteúdos discriminatórios, garantindo recursos de acessibilidade como intérpretes de Libras e legendas. O governo federal poderá firmar parcerias com essas empresas e entidades representativas para disseminar mensagens educativas sobre respeito e cidadania digital.
O substitutivo aprovado, relatado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2534/25, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), ampliou o escopo para enfatizar a educação digital, acessibilidade e governança cooperativa envolvendo sociedade civil e setor privado. Diferente do texto original, que previa sanções como suspensão de contas para agressores, a versão final prioriza medidas pedagógicas e preventivas, evitando punições diretas fora do âmbito penal.
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.












