Câmara aprova pacote de endurecimento penal contra facções e crimes sexuais

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Câmara aprova pacote de endurecimento penal contra facções e crimes sexuais

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A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, uma série de projetos voltados ao combate ao crime organizado e ao endurecimento das punições para crimes sexuais, furtos, roubos e outras práticas criminosas. Entre as propostas, há medidas que já foram enviadas ao Senado, outras que aguardam sanção presidencial e textos que ainda dependem de nova análise dos senadores.

Na área de crimes sexuais, a Casa aprovou projetos que ampliam penas e classificam determinadas condutas como hediondas. Um deles, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera a legislação para tratar os crimes relacionados à pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”. O texto eleva penas para oferta, troca, transmissão, distribuição, divulgação ou venda de material com registros de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de ampliar a punição para quem administra ou hospeda ambientes virtuais voltados a esse tipo de conteúdo. A proposta também amplia o alcance do crime de aliciamento ao incluir vítimas de 12 e 13 anos, já que a tipificação passa a abranger menores de 14 anos.

Outra proposta aprovada torna hediondos diversos crimes de natureza sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de vedar fiança em parte desses casos. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o projeto inclui entre os crimes hediondos condutas como satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou pornografia sem consentimento. A exceção prevista vale para crimes de menor pena, com reclusão de 1 a 4 anos.

A Câmara também aprovou projeto que aumenta as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, prevê ainda a perda do poder familiar como efeito automático da condenação quando o crime for cometido contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado. No ECA, a proposta também eleva penas para condutas como vender ou expor pornografia envolvendo criança ou adolescente, disseminar esse material, adquiri-lo ou armazená-lo, simular participação de menor em cena de sexo explícito ou pornografia e aliciar criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação.

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No campo dos crimes patrimoniais, os deputados aprovaram mudanças que aumentam as penas de furto, roubo, receptação e latrocínio. O Projeto de Lei 3780/23, que deu origem à Lei 15.397/26, amplia a pena geral de furto e cria agravamentos para furtos praticados com fraude por meio eletrônico, além de prever punições mais altas para furtos de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, gado e outros animais de produção, celulares, computadores e armas de fogo. No caso do roubo, a pena geral também foi elevada, com agravantes para situações envolvendo os mesmos bens. Já o latrocínio passou a ter pena de 24 a 30 anos.

Outra iniciativa aprovada cria o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificado como hediondo. O Projeto de Lei 6240/13, do Senado, foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e estabelece pena de reclusão de 10 a 20 anos e multa para quem, com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, privar alguém de liberdade, além de tornar o crime imprescritível.

A chamada Lei Antifacção também foi aprovada pela Câmara e transformada na Lei 15.358/26, após a apreciação de emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta tipifica condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas e cria o crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. A lei prevê restrições como proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, além de regras específicas para custódia em presídio federal de segurança máxima em casos com indícios de liderança ou participação em núcleos de comando.

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Também foram aprovadas medidas que tratam da divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento e da circulação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo furtos ou outros crimes dentro de estabelecimentos comerciais. No primeiro caso, o texto pune com reclusão e multa a divulgação indevida, mas ressalva a liberdade de imprensa em informações de interesse público. No segundo, o projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados para permitir a divulgação com a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades, desde que sem expor terceiros.

A Câmara aprovou ainda o projeto que tipifica o estelionato cometido por quem se faz passar por advogado para obter dinheiro de vítimas com uso indevido de dados de processos judiciais. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumento em caso de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso de credenciais de advogado.

Na área da segurança pública, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), relatada por Mendonça Filho (PL-PE), que ainda depende de votação no Senado. O texto prevê redirecionamento gradual de recursos arrecadados com bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, além de repasses do Fundo Social do pré-sal. A proposta também estabelece distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

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