A Justiça de Goiás manteve uma decisão liminar que determinou a retirada de publicações consideradas ofensivas contra o prefeito de Guapó, Frank Estevan, divulgadas pelo perfil @teoinforma nas redes sociais. A medida foi analisada no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5089413-89.2026.8.09.0069 e confirmou determinação anterior da primeira instância no processo nº 5003618-18.2026.8.09.0069.
A ação foi ajuizada pelo prefeito contra o jornalista Antônio Joaquim Teodoro. Na decisão inicial, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, algumas publicações poderiam ter ultrapassado os limites da crítica política, com possíveis ofensas pessoais e imputações sem suporte fático suficiente. Por isso, determinou a retirada dos conteúdos indicados no processo e proibiu novas publicações com teor ofensivo ou que atribuam crimes ou irregularidades sem base comprovada.
A decisão também estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção das postagens e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a medida busca preservar direitos da personalidade, como honra e imagem, enquanto o processo segue em tramitação.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás, o jornalista argumentou que a medida configuraria censura prévia e restrição à liberdade de imprensa. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Luiz Fleury manteve integralmente a liminar.
Liberdade de expressão não autoriza a divulgação de acusações sem base probatória
Na decisão monocrática, o relator destacou que a medida não impede a atividade jornalística de forma geral, mas se refere especificamente às publicações apontadas no processo. O magistrado ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a críticas, mas que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de acusações sem base probatória ou o uso de expressões consideradas ofensivas.
Outro ponto mencionado na decisão foi o alcance do perfil investigado. Conforme consta nos autos, a página possui cerca de 20,8 mil seguidores nas redes sociais, número superior à população do município de Guapó, o que, segundo o relator, pode ampliar o impacto das publicações.
O Tribunal também ressaltou que a decisão possui caráter provisório, típica de medidas liminares. O mérito da ação ainda será analisado ao longo do processo, quando as partes poderão apresentar provas e argumentos antes de eventual decisão definitiva.
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