O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou, em decisão liminar, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu e Região (SindiUruaçu) mantenha o funcionamento dos serviços educacionais durante a greve deflagrada nesta semana. A medida foi proferida pelo juiz substituto de 2ª instância José Proto de Oliveira, no âmbito da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve proposta pelo Município de Uruaçu.
A decisão reconhece o direito de greve como legítimo e garantido pela Constituição Federal, mas ressalta que ele deve respeitar os limites da legislação, especialmente em se tratando de serviços públicos essenciais, como a educação.
O magistrado observou que a paralisação total das atividades compromete o direito fundamental à educação, afetando diretamente crianças e famílias, sobretudo em situação de vulnerabilidade social. Também destacou que o sindicato não assegurou o contingente mínimo de servidores em funcionamento, conforme determina a Lei Federal nº 7.783/1989, o que caracteriza abuso do direito de greve.
Com isso, o TJ deferiu o pedido de tutela de urgência da Prefeitura de Uruaçu, determinando que o sindicato mantenha número suficiente de profissionais para garantir o funcionamento das unidades escolares. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil, além da possibilidade de suspensão integral da greve e retorno imediato de todos os servidores às suas funções.
Na decisão, o juiz reforçou que a educação é um serviço essencial e não pode sofrer interrupção total, devendo ser assegurada a continuidade mínima das atividades mesmo durante movimentos grevistas. A determinação deverá ser cumprida de forma imediata, com comunicação oficial ao sindicato.
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