Justiça mantém leilão de parceria público-privada da Saneago

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Justiça mantém leilão de parceria público-privada da Saneago

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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, acatou pedido do Estado de Goiás e da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) e e suspendeu, na tarde desta terça-feira (17/3), a liminar que havia interrompido o edital de leilão da parceria público-privada do saneamento no Estado. Com a decisão, estão mantidas a entrega dos envelopes nesta quarta-feira (18/3) e a sessão pública do leilão, prevista para o dia 25 de março, na B3, a bolsa de valores de São Paulo (SP).

No pedido de suspensão da decisão liminar de primeiro grau, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sustentou que a manutenção da decisão “causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, comprometendo a política pública de saneamento para o Estado de Goiás e os investimentos bilionários previstos”.

A PGE-GO também destacou que a decisão impediria a continuidade da parceria público-privada da Saneago, com investimentos estimados em cerca de R$ 10,1 bilhões, destinados à universalização do esgotamento sanitário em 216 municípios goianos.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TJ-GO, que reconheceu os riscos decorrentes da paralisação do certame. O presidente do TJGO deferiu o pedido de suspensão da liminar, restabelecendo o regular prosseguimento do processo licitatório da PPP do saneamento.

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“A interrupção desse processo, ainda que em caráter provisório, tem potencial para afetar diretamente o planejamento administrativo e financeiro da política estadual de saneamento básico, cuja implementação está vinculada a metas legais de universalização do serviço e à organização regionalizada da prestação”, afirmou Crispim.

O desembargador ressaltou ainda que “a suspensão do certame licitatório, às vésperas da apresentação das propostas e da realização da sessão pública prevista no cronograma editalício, enseja risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, na medida em que interfere na execução de projeto de infraestrutura de grande envergadura, estruturado para atendimento de relevante interesse coletivo”.

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