Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Meio Ambiente de Guapó

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Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Meio Ambiente de Guapó

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A Justiça de Goiás determinou indisponibilidade de bens do ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Guapó, Antônio Joaquim Teodoro, mais conhecido como Téo José Guapó. A decisão é da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas da Comarca de Guapó, na região metropolitana de Goiânia.

A medida, assinada nesta quinta-feira 23/4, foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Município de Guapó. Além do ex-gestor, outros dois investigados (Fernando Pereira Dias e Veredas do Lago Participações e Incorporações SPE Ltda.) foram alcançados pela decisão, devido a suspeitas de dano ambiental e possível ato de improbidade administrativa.

O caso envolve autuações aplicadas entre 2022 e 2023 contra Fernando Pereira Dias. Ele é acusado de irregularidades graves na Fazenda Vereda, como loteamento irregular, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) e extração mineral sem autorização.

Mesmo após multas e embargos, o município afirma que as infrações continuaram. O ponto central da investigação é um despacho de março de 2024, assinado por Teodoro, que cancelou as punições alegando o cumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental.

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Para a magistrada, há indícios de que o ato carecia de motivação idônea, pois não houve comprovação técnica da recuperação da área. Ela afirmou que existem “robustos elementos de prova” e uma “aparente dissociação entre a motivação do ato” e a realidade das fiscalizações.

Juíza aponta indício de ‘desvio de finalidade’

Na decisão, a juíza destacou que manter o despacho favoreceria a continuidade da degradação e a venda de lotes a terceiros de boa-fé. Segundo ela, a situação revela “indício de desvio de finalidade”, afrontando princípios como legalidade e moralidade.

Diante disso, a Justiça suspendeu os efeitos do despacho e restabeleceu a exigibilidade das multas. Também proibiu novas intervenções na área e decretou o bloqueio de bens dos envolvidos e da empresa Veredas do Lago Participações.

A decisão determinou ainda a averbação da ação na matrícula do imóvel e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Os pedidos de interdição total da área foram negados por enquanto.

O processo está cadastrado no Tribunal de Justiça de Goiás sob o número 5327811-24.2026.8.09.0069.

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