Brasília, Por CLÁUDIO CASSIANO
Uma investigação profunda sobre o processo 1000211-19.2018.8.26.0283 revela que o pagamento de R$ 316 mil aos cofres públicos é apenas a ponta de um iceberg de omissões que garantiram a Maria da Graça a permanência no cargo, apesar da condenação por improbidade.
EDITORIAL POR CLÁUDIO CASSIANO
O que o cidadão de Itirapina tem em mãos não é apenas uma matéria jornalística, mas um dossiê sobre a eficácia do tempo na política. Analisamos 483 páginas de um processo que começou “manco” e terminou em silêncio. Descubra como a “mão invisível” da prescrição trabalhou a favor de quem detém a chave da cidade.
A TRIANGULAÇÃO FAMILIAR: O DOLO POR TRÁS DO HOLERITE

A origem do escândalo remete aos anos de 2005 a 2007. Maria da Graça Zucchi Moraes exercia, simultaneamente, dois cargos de alto escalão: Supervisora de Ensino (Estado) e Secretária de Educação (Município). A Constituição é cristalina (Art. 37, XVI): a acumulação é ilegal.
O “Estorno” que selou a má-fé:
A investigação aponta o ponto crucial que afasta qualquer alegação de “erro administrativo”. Após o Tribunal de Contas detectar a irregularidade, a então secretária devolveu parte dos valores. Entretanto, logo em seguida, ela solicitou a restituição do que havia pago. Quem autorizou que o dinheiro público voltasse para o bolso dela? Seu marido, o então Prefeito Arnoldo Luiz de Moraes.
Este movimento circular — sai dos cofres, entra nos cofres e volta para a conta pessoal por decreto familiar — foi o que configurou o dolo (a intenção de lesar). Sem essa manobra, talvez o caso fosse visto como erro técnico. Com ela, tornou-se improbidade administrativa.
FLS. 480/483: O RECIBO DA CONDENAÇÃO
Muitos aliados da administração tentam emplacar a narrativa de que “o processo foi arquivado e está tudo bem”. Nossa equipe de investigação técnica explica o que o juridiquês esconde:
O Termo “Procedência”: Na certidão expedida em 13 de agosto de 2024, consta o status “Arquivado Definitivamente – Procedência Improbidade”. No Direito, “Procedência” significa que o Juiz deu razão à denúncia. A prefeita foi considerada CULPADA.
As Custas Processuais: Nas folhas 480 a 483, está o comprovante de pagamento das custas. Maria da Graça foi obrigada a pagar as taxas do Estado porque perdeu a ação. Se fosse inocente, não pagaria um centavo de custas.
A Explosão da Dívida: O valor que começou em R$ 50 mil saltou para R$ 316.847,46. Esse é o valor que o Município teve que buscar via “cumprimento de sentença” (execução forçada). Itirapina ficou 18 anos sem esse recurso que, com juros, daria para custear meses de merenda ou saúde básica.
QUEM PERDEU O PRAZO? A OMISSÃO QUE SALVOU UM MANDATO

Esta é a página que “encomenda” as instituições. Se houve Procedência e o Artigo 12 da LIA exige a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, por que ela ainda é prefeita?
A Resposta está na Gaveta:
A Lei de Improbidade previa, na época, que as sanções políticas prescreviam em 5 anos após o mandato. Como os fatos são de 2007, o prazo para cassar os direitos dela venceu em 2013.
O Ministério Público (MP) e a Procuradoria do Município assistiram ao tempo passar. Ao protocolarem a ação apenas em 2018 (11 anos depois!), eles entraram em campo com o jogo já perdido na parte política.
O Juiz Dr. Felippe Rosa Pereira e o Promotor Dr. Cláudio Santos Machado operaram sobre um cadáver jurídico no que tange à cassação. Eles só puderam cobrar o dinheiro (R$ 316 mil) porque o ressarcimento ao erário é a única coisa que não prescreve. A prefeita não foi “absolvida” da cassação; ela foi salva pela lentidão institucional que deixou o prazo caducar.
O JORNALISMO NÃO SE CURVA A B.O.
A prefeitura de Itirapina tem reagido a estas descobertas não com transparência, mas com tentativas de intimidação policial. Boletins de Ocorrência contra este grupo jornalístico têm sido lavrados na tentativa de calar a verdade dos autos.
Nosso Posicionamento:
Um B.O. não apaga o carimbo de “Procedência” em um processo de improbidade. Uma queixa na delegacia não devolve os juros de 18 anos que a cidade perdeu.
Nós não estamos inventando; estamos lendo as fls. 480/483 que o poder público tentou manter sob sigilo político. Se as autoridades locais falharam ao deixar o prazo prescrever, este jornal não falhará em informar ao povo quem foi o responsável por essa omissão.
A Pergunta Final:
“Se um cidadão comum deve R$ 300 mil ao fisco, ele perde seus bens. Se uma prefeita é condenada por improbidade, ela paga o boleto e mantém a chave do cofre? É essa a justiça que Itirapina merece?”
ESTA MATÉRIA CONTINUA NO NOSSO PORTAL COM A LARTE 2 E OS DOCUMENTOS NA ÍNTEGRA AINDA ESSA SEMANA.
Processo: 1000211-19.2018.8.26.0283
“A verdade é o único antídoto contra a prescrição da moralidade.”

































