POLÍTICA & BASTIDORES | ITIRAPINA SP
A tentativa do suplente Valdeck da Silva Ribeiro de reverter a decisão que garantiu o mandato da vereadora Elisabete de Oliveira Silva, conhecida como Bete do Broa, terminou em derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin julgou improcedente a Reclamação Constitucional nº 99.755 e ainda condenou o autor ao pagamento de R$ 1.000,00 em honorários advocatícios.
A decisão, assinada em 4 de novembro de 2026, representa um novo capítulo na disputa política e judicial envolvendo o mandato da vereadora de Itirapina, no interior de São Paulo.
Mas o que levou essa disputa até o Supremo?
VALDECK QUERIA DERRUBAR DECISÃO QUE FAVORECEU A VEREADORA
Valdeck recorreu ao STF tentando cassar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia mantido a anulação do processo de cassação do mandato de Bete do Broa.
Na reclamação, o suplente alegou que o Tribunal teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 46 e o entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 378. Em sua argumentação, questionou o reconhecimento de impedimento ou suspeição do parlamentar que presidiu a comissão processante.
O objetivo era conseguir que o STF derrubasse o entendimento do Tribunal paulista e determinasse um novo julgamento.
Não conseguiu.
ZANIN NÃO DEIXOU DÚVIDAS SOBRE O RESULTADO
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin foi direto:
“A reclamação é improcedente, pois não vislumbro descumprimento de decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”
O ministro explicou que a discussão envolvia um procedimento de apuração de quebra de decoro parlamentar, situação que, naquele caso concreto, não demonstrava a violação à Súmula Vinculante 46 alegada pelo reclamante.
Zanin também afastou a alegação de descumprimento da ADPF 378.
Na prática, a tentativa de utilizar a reclamação constitucional para derrubar a decisão favorável à vereadora não prosperou.
INIMIZADE PÚBLICA E QUEBRA DE IMPARCIALIDADE: O PONTO QUE PESOU NO CASO
Um dos trechos mais importantes do documento está na fundamentação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reproduzida e analisada por Zanin.
O TJSP havia considerado que o presidente da comissão processante nutria “inimizade pública e capital” em relação à vereadora.
A decisão paulista também apontou que a condução do procedimento havia comprometido as garantias constitucionais de contraditório, ampla defesa e impessoalidade.
O Tribunal entendeu que a quebra de imparcialidade contaminou os atos posteriores do processo de cassação, inclusive a deliberação em plenário.
Ao analisar esse fundamento, Zanin concluiu que a decisão questionada estava relacionada à proteção das garantias constitucionais, e não à criação de uma nova regra de impedimento ou à invasão da competência legislativa da União.
É justamente esse ponto que torna o resultado tão relevante: a tentativa de reverter a decisão não encontrou respaldo na argumentação apresentada ao Supremo.
A DERROTA TAMBÉM TEVE CONSEQUÊNCIA FINANCEIRA
Além de não conseguir o resultado que pretendia, Valdeck recebeu uma condenação financeira.
No trecho final da decisão, Cristiano Zanin determinou:
“Condeno o reclamante ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários de advogado, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, a ser executado perante as instâncias ordinárias.”
Ou seja, além da reclamação ter sido julgada improcedente, o autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
Não se trata de multa, mas de honorários decorrentes da sucumbência no processo.
BETE DO BROA SAI FORTALECIDA DA DISPUTA JUDICIAL

Com a decisão do STF, permanece mantido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou o procedimento de cassação e garantiu o mandato da vereadora.
O resultado representa mais um revés para Valdeck Ribeiro na tentativa de modificar judicialmente a situação.
A disputa deixa uma reflexão importante sobre os limites das batalhas políticas: quando um processo de cassação é conduzido sem observar as garantias constitucionais, a Justiça pode intervir para restabelecer a legalidade.
O QUE DIZ A OUTRA PARTE?
O espaço permanece aberto para que Valdeck da Silva Ribeiro e sua defesa apresentem esclarecimentos ou manifestação sobre a decisão do Supremo.
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