A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das prisões cautelares de quatro investigados no caso Banco Master. Em manifestação encaminhada ao presidente do STF, Edson Fachin, o órgão defendeu a rejeição de pedidos de liberdade dos advogados dos acusados. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi apresentado nesta quarta-feira (21/10).
A PGR avaliou que os motivos que justificaram as prisões de Daniel Monteiro, Henrique Vorcaro, Fabiano Zettel e Felipe Vorcaro permanecem válidos. De acordo com o parecer do Ministério Público, não há razões suficientes para alterar o posicionamento anterior e soltar os investigados. As prisões, decretadas antes de uma condenação definitiva, seguem sob análise do Judiciário.
A manifestação também trata sobre quem deve tomar decisões urgentes nas investigações das operações Compliance Zero e Sem Desconto. A PGR defende que o ministro Edson Fachin, e não o relator do caso Master André Mendonça, fique responsável por essas questões nas petições reunidas sob sua condução. Recursos contra essas decisões, segundo a proposta, devem ir direto ao Plenário da Corte.
Outro ponto abordado é uma representação criminal relacionada ao ministro André Mendonça. A PGR examinou relatórios de inteligência da Polícia Federal e se posicionou contra o prosseguimento da investigação. Segundo a manifestação, os documentos não contêm elementos suficientes para justificar a abertura de um inquérito criminal ou configurar o crime de abuso de autoridade. A decisão final sobre autorizar a investigação de um ministro do STF cabe ao Plenário da Corte.
O documento ainda recomenda que uma denúncia sobre vazamento de informações sigilosas obtidas na Operação Sem Desconto seja anexada a um inquérito policial já existente. A PGR avalia que a medida é mais adequada do que a abertura de um novo procedimento para apurar a divulgação indevida de dados telemáticos. Além disso, a manifestação reitera que conversas entre advogados e clientes são protegidas por sigilo constitucional, reforçando que o acesso judicial a esses dados deve respeitar esse direito.









