O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4/9) a lei que reformula a cobrança de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A legislação atualiza normas de 1996 e 2007, adotando cobrança progressiva proporcional ao montante de cada processo e mantendo as regras de gratuidade para pessoas vulneráveis. A medida também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).
O texto veda o uso da arrecadação para pagamento de pessoal e não prevê repasses do Tesouro Nacional nem despesas para a União. Uma fatia de 20% do total arrecadado será repartida entre o Ministério Público da União (9%), o Conselho Nacional de Justiça (6%) e a Defensoria Pública da União (5%).
O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que os valores anteriores estavam sem reajuste desde 2001. “Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915”, afirmou o magistrado.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, declarou que a nova estrutura equipará melhor as varas federais. O evento reuniu ainda o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e o ex-presidente do STJ Herman Benjamin.






