TRE-PR ordena Moro remover posts sobre vitória no 1º turno

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TRE-PR ordena Moro remover posts sobre vitória no 1º turno

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou nesta quinta-feira (27/8) que o candidato ao governo estadual Sergio Moro remova posts das redes sociais que indicavam sua vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu um dia para a retirada dos conteúdos.

A Coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista, acionou o tribunal contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos, pelos posts associados à pesquisa Neokemp/O Correio do Povo registrada sob o nº PR-04449/2026.

As publicações questionadas afirmavam: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”.

Segundo a coligação, o levantamento apontava originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro. Os 52,1% divulgados resultaram de um novo cálculo feito a partir dos dados da pesquisa, após excluir os 4% de votos brancos e nulos e os 6,1% de eleitores indecisos.

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A defesa de Moro e Vasconcelos argumentou que indecisos não representam votos para outros candidatos e que sua exclusão permitiria projetar o resultado entre eleitores que já haviam definido o voto.

Para a juíza, porém, o ponto central era como o índice foi apresentado. Os 52,1% não apareciam nos posts como um cálculo ou projeção, mas associados diretamente à pesquisa Neokemp e seu registro na Justiça Eleitoral, podendo levar o eleitor a entender que o instituto havia apontado diretamente aquele percentual.

“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a magistrada na decisão.

A liminar determinou a remoção de cinco publicações no Instagram e no Facebook. Moro e Edson Vasconcelos devem manter cópias dos conteúdos por 60 dias e apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral se manifestará antes do julgamento do caso.

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