Por maioria de 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. Depois da condenação, a defesa pediu ao STF que fosse considerado como cumprimento parcial da pena o período de prisão preventiva, além do tempo em que ela ficou submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento.
Relator dos casos do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes havia deferido parcialmente o pedido e reconhecido apenas o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão fossem computadas nesses casos.
A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou também o recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena. Zanin avaliou que essa cautelar tem o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada.
Em seu voto, o ministro defendeu que deve ser respeitada a “proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. A posição foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa uma rara derrota de Moraes em casos relacionados ao 8 de janeiro.












