Lula sanciona lei que endurece punição a crimes digitais contra crianças

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Lula sanciona lei que endurece punição a crimes digitais contra crianças

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, inclusive quando houver uso de inteligência artificial.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, endurece a pena para o aliciamento quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança. O objetivo, segundo o texto, é coibir o uso da tecnologia para enganar e atrair crianças para exploração e abuso sexual.

Durante a sanção, Lula afirmou que é dever do Estado criar condições de punição para quem use recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes. O presidente também disse que a liberdade de expressão não pode ser confundida com violência ou assassinato.

A nova lei eleva as penas para diferentes crimes relacionados a violência sexual contra criança ou adolescente. Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo, assim como na venda ou exposição desse material, a punição passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Se a venda ou exposição ocorrer pela internet e pelas redes sociais, a pena aumenta em um terço.

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O texto também amplia a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Nesses casos, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a punição passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos os casos, a multa foi mantida.

Além disso, o uso de inteligência artificial nas práticas criminosas aumenta as penas de um terço a dois terços. O mesmo agravamento vale para o uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes, assim como para casos em que o autor se aproveita de relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar.

A lei também prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

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