O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário após o recesso de julho. Na pauta, o principal processo trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência fora do contexto doméstico.
O caso começou a ser analisado em maio, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros devem proferir os votos sobre o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tenta derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário. Os detalhes do processo estão em segredo de Justiça.
Para o MPMG, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla sempre que houver violência de gênero contra a mulher. A norma prevê medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
O plenário também deve julgar ações que contestam trecho da reforma tributária, previsto na Lei Complementar 214/2025, que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA). As entidades que acionaram a Corte afirmam que a restrição é discriminatória e inconstitucional. O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a venda de automóveis nacionais, mas limitou o benefício a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.
Também está prevista para 19 de agosto a retomada do julgamento sobre o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Em abril, a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O caso trata da ação em que o diretório estadual do PSD defende eleições diretas para o comando interino do estado, e não votação indireta, como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE, que determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão. O PSD recorreu ao Supremo e sustenta que a escolha deve ser feita por voto direto. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado.
A eleição para o mandato-tampão deverá ocorrer porque a linha sucessória do estado está desfalcada. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado, e o próximo na linha seria o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, que foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador.
Por fim, está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de entregas e transporte de passageiros, na chamada uberização. Serão analisadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentadas a partir de recursos da Rappi e da Uber.
As empresas contestam decisões trabalhistas que reconheceram vínculo empregatício com motoristas e entregadores. A Rappi argumenta que essas decisões desrespeitaram entendimentos anteriores do próprio Supremo sobre a inexistência de relação de emprego formal com entregadores. Já a Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não de transportes, e afirma que o reconhecimento de vínculo altera a finalidade do negócio e viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.










