BÁRBARA SÁ
FOLHAPRESS
Um grupo de 159 juristas pediu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veto em parte do PL Antifacção, aprovado pelo Congresso, por avaliar que o texto enfraquece o controle de abusos em prisões ao permitir audiências de custódia virtuais.
A nota elaborada pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), aponta que o principal ponto de crítica está no artigo 38 do projeto, que altera o Código de Processo Penal para tornar a videoconferência a forma padrão de realização dessas audiências. A apresentação presencial da pessoa presa ao juiz passa a ser exceção.
A manifestação é assinada por Priscila Pamela Santos, presidente do instituto, e nomes como Alberto Zacharias Toron, Antonio Claúdio Mariz de Oliveira, José Carlos Dias e Dora Cavalcanti.
Lula deve sancionar o texto com vetos nesta terça-feira (24). A reportagem mostrou que o principal trecho a ser barrado pelo presidente previa que pessoas sem vínculo com facções criminosas receberiam a mesma pena de 12 a 30 anos que integrantes desses grupos em alguns tipos de crime.
Os juristas explicam que as audiências de custódia foram criadas para garantir que toda pessoa detida seja levada à presença de um juiz em até 24 horas. É nesse momento que se avalia a legalidade da prisão e eventuais abusos, como violência policial ou irregularidades no procedimento.
Para o grupo, a mudança compromete a essência desse mecanismo. O contato direto com o preso, afirmam, é fundamental para que o magistrado identifique sinais de maus-tratos, avalie as condições da detenção e assegure o exercício do direito de defesa.
No documento enviado, destacam uma pesquisa do IDDD em parceria com a APT (Associação para a Prevenção da Tortura), indicando que a atuação dos juízes é mais rigorosa quando há presença física. O estudo aponta 17,5% mais zelo na garantia de direitos, como a explicação do ato e a comunicação do resultado da audiência.
Em situações com relatos de tortura ou violência, a diferença é ainda maior. A atuação foi 25,3% mais efetiva quando o preso estava fisicamente diante do magistrado, segundo o levantamento.
O estudo também identificou falhas na aplicação do modelo virtual. A resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que, nesses casos, o defensor público ou advogado deve estar ao lado do preso. Na prática, essa exigência foi cumprida em apenas 26,2% das audiências analisadas.
Na avaliação dos juristas, transformar a videoconferência em regra tende a consolidar um cenário em que garantias básicas já são frequentemente descumpridas.
O projeto justifica a mudança com base na redução de custos, especialmente com transporte e escolta. Esse argumento é contestado pelo grupo. Dados do CNJ mostram que, já no primeiro ano de implementação das audiências de custódia, em 2015, houve economia de R$ 400 milhões com a diminuição de prisões desnecessárias.
Entre 2015 e 2020, a revisão de 277 mil detenções gerou economia estimada em R$ 13,8 bilhões. No mesmo período, os custos com transporte e escolta representaram apenas 5,4% do total de gastos do sistema prisional, enquanto a maior parte das despesas está ligada a pessoal.
Os juristas também apontam impacto na estrutura já existente. Estados e o Distrito Federal investiram na criação de equipes, espaços e fluxos voltados ao atendimento presencial. Apenas no âmbito federal, mais de R$ 18 milhões foram repassados para a implementação desses serviços.
Outro ponto levantado é a compatibilidade com compromissos internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que toda pessoa detida seja conduzida sem demora à presença de um juiz. Já a Convenção contra a Tortura estabelece a obrigação de adotar medidas eficazes para prevenir abusos e garantir a possibilidade de denúncia em ambiente seguro.
Para o grupo, a realização sistemática por videoconferência pode dificultar a identificação de sinais de violência e limitar as condições para que denúncias sejam feitas.
Relatório recente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também recomenda a revisão de mudanças legislativas na área de segurança pública, com atenção ao respeito ao devido processo legal e à proporcionalidade.
No documento, a comissão afirma que o endurecimento penal e a ampliação do uso da prisão não têm demonstrado eficácia consistente na redução da criminalidade e podem contribuir para o fortalecimento de organizações criminosas em sistemas prisionais superlotados.
Os juristas defendem o veto aos dispositivos que tratam da virtualização das audiências de custódia. Para o grupo, a apresentação presencial é uma garantia central para o controle de prisões ilegais e a prevenção de abusos.












