Lula barra equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções ao sancionar PL Antifacção

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Lula barra equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções ao sancionar PL Antifacção

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CATIA SEABRA E MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar com vetos nesta terça-feira (24) o PL Antifacção, que estabelece definições e penas para crimes vinculados a organizações criminosas.

O principal trecho que será barrado pelo presidente previa que pessoas sem vínculo com facções criminosas receberiam a mesma pena —de 12 a 30 anos— que integrantes desses grupos em alguns tipos de crime. A lista inclui ações com emprego de violência contra população e agentes públicos, controle social econômico, promoção de ataques a instituições financeiras e prisionais, entre outras.

O trecho a ser vetado é o inciso 3 do artigo 2 do projeto, que diz: “Se o agente praticar, sem integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, qualquer das condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste artigo, a pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal.”

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O inciso faz parte do primeiro ponto elencado pelo PL Antifacção, que trata do “Domínio social estruturado” exercido pelas organizações criminosas, em que também estão determinadas as penalizações para cada caso.

As condutas listadas na proposta incluem ainda apoderamento ou sabotagem a espaços como portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, além de violações a bancos de dados públicos com objetivo de obter informações sigilosas ou vantagens de qualquer natureza.

O prazo para sanção do projeto pelo presidente se encerra nesta terça. A publicação deverá sair em edição Extra do Diário Oficial da União.

Como mostrou a Folha, técnicos jurídicos do governo apontavam inconstitucionalidade em alguns trechos do projeto, que foi aprovado pelo Congresso no fim de fevereiro. Apesar disso, a avaliação até o momento era de que o clima político seria adverso para um veto presidencial.

Deputados petistas ligados à pauta dos direitos humanos vinham pressionando para que o presidente vetasse os trechos considerados problemáticos. Governistas apontaram, sob reserva, que entidades da sociedade civil poderiam buscar o Judiciário para questionar a constitucionalidade de trechos do projeto, e poderiam obter vitórias.

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O presidente tem o direito de barrar trechos de projetos aprovados, mas o Congresso pode rejeitar os vetos caso haja maioria absoluta dos votos nas duas Casas.

Ao longo da tramitação do PL Antifacção, Câmara e Senado divergiram sobre diversos pontos, prevalecendo, principalmente, as ponderações dos deputados.

O projeto tramitou de forma atribulada no Congresso. Na Câmara, o relator foi o deputado bolsonarista Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).

O texto aprovado inicialmente pela Câmara havia desagradado o governo, e a proposta sofreu uma série de alterações ao chegar no Senado. Na votação final, os deputados descartaram a maioria das alterações feitas pelos senadores, e o governo passou a negociar com Derrite para atenuar os trechos que achava mais problemáticos.

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