Gilmar reduz prazo de suspensão de ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP para alinhar com Dino

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Gilmar reduz prazo de suspensão de ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP para alinhar com Dino

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Brasília, 26 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reduziu para 45 dias o prazo para a suspensão de “penduricalhos” no Ministério Público e no Judiciário criados por meio de leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. O prazo inicial da decisão proferida no início desta semana era 60 dias, mas ele reduziu para alinhar com a decisão do ministro Flávio Dino sobre o tema, proferida no início do mês.

Na sua manifestação, Gilmar destacou que os tribunais e o MP não podem realizar qualquer tipo de adiantamento de verbas para contornar a decisão. “Não se autoriza reprogramação financeira, tampouco inclusão de novas parcelas ou beneficiários que não estavam no planejamento original”, ressaltou.

O ministro também alertou que o descumprimento da ordem “poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas e sancionatórias”.

A decisão de Dino deu prazo de 60 dias para órgãos dos Três Poderes revisarem todas as remunerações de caráter indenizatório que contribuem para que os salários de servidores públicos ultrapassem o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). Depois desse prazo, de acordo com a decisão, tudo que não estiver previsto expressamente em leis municipais, estaduais ou nacionais será suspenso.

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A decisão de Gilmar também prevê a interrupção de pagamentos que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. De acordo com a decisão, só podem ser pagas as verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Estadão Conteúdo

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