PF proíbe gravação do reality ‘Área Restrita’ no Galeão e cria atrito com Receita

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PF proíbe gravação do reality ‘Área Restrita’ no Galeão e cria atrito com Receita

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FÁBIO PUPO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Polícia Federal proibiu as gravações, no Galeão (no Rio de Janeiro), do programa de televisão “Aeroporto: Área Restrita”, que mostra o cotidiano de autoridades na inspeção de passageiros.

De acordo com ofício recebido pela concessionária RIOgaleão e assinado pelo delegado José Paulo Martins Duval, a empresa deve se abster de credenciar o acesso das equipes de filmagem às áreas restritas de segurança.

O documento afirma que o acesso à alfândega do aeroporto por equipes de filmagem de programas de entretenimento não está autorizado pela Polícia Federal, “bem como a captura de imagens de procedimentos, servidores ou infraestrutura sensível”.

O programa começou a ser veiculado em 2017 e ficou conhecido na TV a cabo por mostrar flagrantes de passageiros em situações ilegais, como tráfico de drogas. Uma das autoridades retratadas foi Mário de Marco Rodrigues de Souza, auditor da Receita Federal que atuou no caso das joias da Arábia Saudita durante o governo de Jair Bolsonaro.

A iniciativa causou atritos com agentes da Receita Federal, que afirmam que a PF não tem atribuição legal para determinar quem pode ou não acessar os recintos alfandegados -o que seria uma função da própria Receita. Parte dos envolvidos aponta “ciúmes” por parte da PF, que estaria aparecendo cada vez menos no programa.

Não foi a primeira vez que situações do tipo foram observadas. Segundo parte dos envolvidos, já houve momentos de atrito entre PF e Receita nas gravações do programa no aeroporto de Guarulhos, e a situação escalou nos últimos dias no Galeão -inclusive com policiais andando armados de maneira ostensiva próximo aos recintos alfandegados, em uma aparente tentativa de intimidar e reforçar a autoridade sobre os demais.

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De acordo com pessoas que atuam no cotidiano das operações, por outro lado, a Polícia Federal sempre teve um comportamento rigoroso na autorização de filmagens em procedimentos considerados delicados nos aeroportos, e era até esperado que, em algum momento, o programa passasse a enfrentar mais dificuldades.

Procurada, a PF enviou nota dizendo que a vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança “decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil”.

A corporação cita o art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para dizer que compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária e que a atribuição é reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, instituído pelo decreto 11.195/2022, e por normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

“As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério”, afirma a PF.

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A polícia diz ainda que as normais atuais “vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil”.

“A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza”, continua a corporação.

“A presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário”, diz a PF.

“A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico”, diz.

“Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, afirma a PF.

Procurados, porta-vozes da Receita, da concessionária RIOgaleão e da produtora Moonshot não comentaram até o fechamento deste texto.

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