A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que determina a retenção de pagamentos mensais a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso elas não comprovem o pagamento de salários e honorários a médicos.
A proposta, de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN), altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais. O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável, incluindo uma emenda para intensificar as penalidades em casos de inadimplência.
De acordo com o texto aprovado, a partir do segundo mês de contrato, as entidades devem fornecer uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, incluindo horas trabalhadas e comprovantes de pagamento. Se não houver comprovação do pagamento referente ao mês anterior, o governo federal reterá o repasse financeiro até a regularização ou efetuará o pagamento diretamente aos profissionais.
Além disso, o projeto prevê a desqualificação da entidade como organização social em situações de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.
“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou o relator Allan Garcês.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado Federal.












