Lewandowski tem quarentena parcial pós-governo, mas é vetado de atuar em casos da PF

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Lewandowski tem quarentena parcial pós-governo, mas é vetado de atuar em casos da PF

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Brasília, 27 – A Comissão de Ética Pública da Presidência da República autorizou na última segunda-feira, 26, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski a atuar como advogado sem precisar cumprir a quarentena de seis meses exigida por lei após deixar o cargo.

A decisão do colegiado mantém, no entanto, a quarentena para a atuação em casos relacionados a secretarias e instituições vinculadas ao Ministério da Justiça, como é o caso da Polícia Federal (PF). Lewandowski fica impedido, portanto, de atuar em processos como o do Banco Master, que é alvo de investigação da PF.

“Em conformidade com a legislação vigente, a CEP autorizou a atuação de Lewandowski como advogado, ressalvadas as hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013”, disse o ex-ministro em nota.

O escritório de advocacia do ex-ministro foi contratado pelo Master. Conforme revelou o site Metrópoles, a banca advocatícia continuou a receber o valor acordado de R$ 250 mil para representar o banco mesmo após Lewandowski assumir a direção do Ministério da Justiça. O ministro informou que se afastou do escritório ao assumir o cargo público.

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A decisão da Comissão de Ética exige que o ex-ministro se abstenha pelo prazo de seis meses de intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça ou de atuar em quaisquer processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam questões relacionadas à pasta e outros instituições a ela vinculadas.

As restrições de atuação advocatícia, seja me processo judiciais ou administrativos, também valem para ações em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além dessas vedações, Lewandowski está proibido de divulgar ou utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo de ministro. Pelos próximos seis meses, o ex-ministro deverá informar a Comissão caso receba propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado.

Estadão Conteúdo

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