Pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo com devedor no exterior

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Pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo com devedor no exterior

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Brasília, 13 de janeiro de 2026 – Cidadãos brasileiros podem solicitar, cobrar ou executar pensão alimentícia mesmo quando uma das partes reside fora do país, graças a instrumentos de cooperação jurídica internacional. No Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como autoridade central para intermediar esses pedidos.

A pensão alimentícia, ou prestação de alimentos, é o dever legal de prover condições mínimas de subsistência, abrangendo moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário. No contexto internacional, esse direito é garantido por meio de colaborações entre países, com o DRCI servindo como ponto de contato oficial entre o Brasil e autoridades estrangeiras. Isso permite que os pedidos sejam processados sem a necessidade de contratar advogados no exterior, reduzindo burocracia, custos e tempo.

Um marco nessa área é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017. O acordo simplifica os procedimentos, permitindo que o pedido seja feito no país de residência do requerente. As autoridades centrais dos países envolvidos se comunicam diretamente, sem reanálise do mérito pelo país requerido, o que acelera o cumprimento das decisões. Há assistência jurídica gratuita na maioria dos casos, com ênfase na proteção dos interesses das crianças.

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Os pedidos podem ser feitos quando as partes residem em países diferentes e há vínculo familiar que gere obrigação alimentar, como entre pais e filhos. A Convenção aplica-se a signatários dos tratados, focando principalmente em menores de 18 anos, podendo se estender até 21 anos em alguns casos. Também é possível requerer alimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis.

Para solicitar, o interessado deve verificar a aplicabilidade do tratado, reunir documentação, preencher formulários da Conferência da Haia e encaminhar o pedido ao DRCI via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O acompanhamento é feito pelo departamento, e a Defensoria Pública da União (DPU) oferece apoio gratuito em casos de vulnerabilidade. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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